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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FCC 2016

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fc030761
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
O Código Tributário Nacional autoriza permutas de informações entre as Fazendas Públicas das pessoas jurídicas de direito público interno, e também autoriza que permutas de informações sejam feitas com Estados estrangeiros.De acordo com esse Código, essas permutas,I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio.II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e renovadas, quando for o caso, bienalmente.III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BII.
  3. CI.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permuta de informações entre Fazendas Públicas (CTN, art. 199)

Gabarito: letra A (apenas o item III está correto). O Código Tributário Nacional (CTN) regula a permuta de informações entre as Fazendas Públicas internas e com Estados estrangeiros. Apenas o item III reproduz corretamente as exigências do art. 199 e seu parágrafo único, enquanto os itens I e II contêm erros quanto à forma e à necessidade de autorização.

Item I — ❌ Incorreto

O CTN estabelece que a permuta entre Fazendas Públicas internas (União, Estados, DF e Municípios) será feita "na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio". O item I erra ao restringir a forma a "apenas em caráter geral" (excluindo o específico) e ao incluir "decreto federal" como instrumento autorizador, o que não consta no dispositivo. Apenas lei ou convênio são previstos.

Item II — ❌ Incorreto

Não há no CTN qualquer exigência de autorização do Senado Federal para permuta entre Estados nem renovação bienal. A permuta entre os entes federativos é disciplinada por lei ou convênio, sem intervenção do Senado. O item II inventa requisitos inexistentes.

Item III — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 199 do CTN dispõe que "A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos". O item III reproduz fielmente esse comando, acertando tanto a forma (tratados, acordos ou convênios internacionais) quanto a finalidade (interesse da arrecadação e fiscalização).

Conclusão: apenas o item III está correto → gabarito letra A.

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