Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc030762
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A câmara municipal de um Município brasileiro aprovou lei aumentando a alíquota do ISS. Sancionada pelo prefeito daquele Município, o texto dessa lei foi publicado em 12 de novembro de 2014, uma quarta-feira. O último artigo dessa lei estabeleceu que ela entraria em vigor na data de sua publicação.Com fundamento no que disciplina a Constituição Federal a respeito dessa matéria, essa alíquota majorada poderia ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de
A12 de novembro de 2014.
B1o de janeiro de 2014.
C1o de janeiro de 2015.
D13 de novembro de 2014
E11 de fevereiro de 2015.
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GabaritoE — 11 de fevereiro de 2015.
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ISS – Majoração de alíquota e anterioridades
Gabarito: letra E. A majoração da alíquota do ISS submete-se tanto ao princípio da anterioridade de exercício (CF, art. 150, III, “b”) quanto ao da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”). Como a lei foi publicada em 12/11/2014 e entraria em vigor na mesma data, a alíquota majorada só pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos após o prazo mais favorável ao contribuinte, que é o de 90 dias da publicação (11/02/2015), pois a anterioridade de exercício (1º/01/2015) é menos benéfica.
A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os aumentou (anterioridade de exercício) e antes de decorridos noventa dias da data da publicação (noventena). O ISS, como imposto municipal, está sujeito a ambas as limitações. Portanto, a data efetiva para aplicação da nova alíquota é o 91º dia após a publicação, ou seja, 11 de fevereiro de 2015.
1Publicação da lei (12/11/2014)
2Anterioridade de exercício (1º/01/2015)
3Noventena (90 dias)
4Data final (11/02/2015)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
12 de novembro de 2014 é a data da publicação; violaria a anterioridade de exercício e a noventena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
1º de janeiro de 2014 é anterior à publicação, absurdo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
1º de janeiro de 2015 respeita a anterioridade de exercício, mas não a noventena (90 dias após 12/11/2014 expiram em 10/02/2015).
Alternativa D — ❌ Incorreta
13 de novembro de 2014 é o dia seguinte à publicação, mas ainda dentro do mesmo exercício e dos 90 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
11 de fevereiro de 2015 é o dia seguinte ao término do prazo de 90 dias contados da publicação (12/11/2014 + 90 dias = 10/02/2015; a aplicação se dá a partir de 11/02/2015). Atende tanto à anterioridade de exercício quanto à noventena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a combinação das duas anterioridades. O candidato pode esquecer a noventena e marcar 1º/01/2015 (letra C) ou a data da publicação (letra A). Lembre-se: para o ISS, o prazo mínimo é de 90 dias, mesmo que o exercício seguinte já tenha iniciado.