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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc030762
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A câmara municipal de um Município brasileiro aprovou lei aumentando a alíquota do ISS. Sancionada pelo prefeito daquele Município, o texto dessa lei foi publicado em 12 de novembro de 2014, uma quarta-feira. O último artigo dessa lei estabeleceu que ela entraria em vigor na data de sua publicação.Com fundamento no que disciplina a Constituição Federal a respeito dessa matéria, essa alíquota majorada poderia ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de
  1. A12 de novembro de 2014.
  2. B1o de janeiro de 2014.
  3. C1o de janeiro de 2015.
  4. D13 de novembro de 2014
  5. E11 de fevereiro de 2015.
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GabaritoE — 11 de fevereiro de 2015.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Majoração de alíquota e anterioridades

Gabarito: letra E. A majoração da alíquota do ISS submete-se tanto ao princípio da anterioridade de exercício (CF, art. 150, III, “b”) quanto ao da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”). Como a lei foi publicada em 12/11/2014 e entraria em vigor na mesma data, a alíquota majorada só pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos após o prazo mais favorável ao contribuinte, que é o de 90 dias da publicação (11/02/2015), pois a anterioridade de exercício (1º/01/2015) é menos benéfica.

A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os aumentou (anterioridade de exercício) e antes de decorridos noventa dias da data da publicação (noventena). O ISS, como imposto municipal, está sujeito a ambas as limitações. Portanto, a data efetiva para aplicação da nova alíquota é o 91º dia após a publicação, ou seja, 11 de fevereiro de 2015.

  1. 1Publicação da lei (12/11/2014)
  2. 2Anterioridade de exercício (1º/01/2015)
  3. 3Noventena (90 dias)
  4. 4Data final (11/02/2015)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

12 de novembro de 2014 é a data da publicação; violaria a anterioridade de exercício e a noventena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

1º de janeiro de 2014 é anterior à publicação, absurdo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

1º de janeiro de 2015 respeita a anterioridade de exercício, mas não a noventena (90 dias após 12/11/2014 expiram em 10/02/2015).

Alternativa D — ❌ Incorreta

13 de novembro de 2014 é o dia seguinte à publicação, mas ainda dentro do mesmo exercício e dos 90 dias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

11 de fevereiro de 2015 é o dia seguinte ao término do prazo de 90 dias contados da publicação (12/11/2014 + 90 dias = 10/02/2015; a aplicação se dá a partir de 11/02/2015). Atende tanto à anterioridade de exercício quanto à noventena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a combinação das duas anterioridades. O candidato pode esquecer a noventena e marcar 1º/01/2015 (letra C) ou a data da publicação (letra A). Lembre-se: para o ISS, o prazo mínimo é de 90 dias, mesmo que o exercício seguinte já tenha iniciado.

Gabarito: letra E.

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