Questão de Direito Tributário — Processo Administrativo — FCC 2016
Direito Tributário›Processo Administrativo
Código
fc030763
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Em razão de erro na determinação da alíquota do Imposto Sobre Serviços − ISS, um determinado contribuinte desse imposto acabou lançando por homologação e, consequentemente, pagando o crédito tributário, em montante superior ao devido.Seis meses depois de efetuado esse pagamento, o contribuinte apresentou petição à autoridade administrativa municipal competente, explicando e demonstrando o erro cometido, e pleiteando a restituição da quantia paga indevidamente a maior.Seu pleito foi denegado pela autoridade competente.Com base nas regras do Código Tributário Nacional atinentes a essa matéria, relativamente à decisão administrativa que denegou a restituição do valor pago a maior,
Acabe ação anulatória, cujo prazo decadencial é de cinco anos.
Bnão cabe ação anulatória alguma.
Ccabe ação anulatória, cujo prazo prescricional é de cinco anos.
Dcabe ação anulatória, cujo prazo prescricional é de dois anos.
Ecabe ação anulatória, cujo prazo decadencial é de dois anos.
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GabaritoD — cabe ação anulatória, cujo prazo prescricional é de dois anos.
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Ação anulatória de decisão administrativa que denega restituição
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, em seu art. 169, estabelece que "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição". Portanto, cabe ação anulatória contra a decisão que denegou o pedido de restituição, e o prazo é prescricional de dois anos.
A banca explora a diferença entre o prazo para requerer a restituição (art. 168 do CTN: 5 anos da extinção do crédito) e o prazo para ajuizar ação anulatória contra o indeferimento administrativo (art. 169: 2 anos, prescricional). Muitos candidatos confundem os dois prazos ou a natureza do prazo (decadência × prescrição).
Art. 169CTN
Art. 169 — "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."
1Pagamento a maior (ISS)
2Pedido administrativo de restituição
3Denegação pela autoridade
4Ação anulatória (art. 169 CTN)Prazo: 2 anos
5Prazo prescricional (não decadencial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é decadencial de cinco anos. O prazo do art. 169 é prescricional, não decadencial, e é de dois anos, não cinco. O prazo decadencial de cinco anos (art. 168) refere-se ao direito de pleitear a restituição, não à ação anulatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe ação anulatória alguma. O CTN prevê expressamente a ação anulatória no art. 169, portanto há cabimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é prescricional de cinco anos. O art. 169 fixa o prazo em dois anos, e não cinco. Confunde com o prazo do art. 168.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 169 do CTN: a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em dois anos. É o prazo correto e a natureza jurídica (prescricional).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é decadencial de dois anos. É prescricional (não decadencial) e de dois anos. A decadência não se aplica a essa ação; o art. 169 fala em "prescreve".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo de 5 anos (para requerer a restituição – art. 168) com o prazo de 2 anos (para a ação anulatória – art. 169), além de inverter os institutos da decadência e prescrição. Atenção: o art. 169 usa o verbo "prescreve", indicando prescrição, e o prazo é de dois anos. Memorize: ação anulatória da decisão denegatória = 2 anos prescricionais.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao aparecer "ação anulatória" e "decisão administrativa que denegou restituição", raciocine: CTN, art. 169, 2 anos, prescricional. Nunca confunda com o prazo do art. 168 (5 anos, decadencial) que é para o pedido administrativo.