Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc030766
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Caso um determinado Município brasileiro decida instituir, em seu território, contribuições previstas na Constituição Federal, ele poderá fazê-lo em relação às contribuições
Apara o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores titulares de cargos efetivos desse Município, cobrada desses servidores e em benefício deles, bem como contribuições de interesse das categorias profissionais em atividade neste Município.
Bpara o custeio do serviço de iluminação pública, desde que o Estado em que se localiza esse Município não a tenha instituído, mas não poderá instituir contribuições de interesse das categorias econômicas em atuação neste Município.
Cde intervenção no domínio econômico em âmbito municipal, bem como contribuições de melhoria, decorrentes de obras realizadas no Município.
Dde melhoria, decorrentes de obras públicas realizadas pelo poder público municipal, mas não poderá instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, em âmbito Municipal.
Epara o custeio do regime previdenciário dos servidores federais, estaduais e municipais, titulares de cargos efetivos e que atuem nas respectivas repartições públicas localizadas neste Município.
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GabaritoD — de melhoria, decorrentes de obras públicas realizadas pelo poder público municipal, mas não poderá instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, em âmbito Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos Municípios para instituir contribuições
Gabarito: letra D. A Constituição Federal outorga aos Municípios competência para instituir contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas municipais) e contribuição para custeio do regime próprio de previdência de seus servidores (Art. 149, §1º). Já as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico (CIDE) e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União (Art. 149, caput). A alternativa D espelha exatamente esse limite: o Município pode instituir contribuição de melhoria, mas não pode instituir CIDE em âmbito municipal.
A questão cobra a repartição constitucional de competências tributárias para contribuições especiais. O art. 149 da CF estabelece a regra geral de exclusividade da União, com exceções expressas para os demais entes.
Fundamento constitucional:
Art. 149, §1CF/88
Art. 149 – "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas..."
§1º – "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas..."
Além disso, o art. 145, III, permite a todos os entes a instituição de contribuição de melhoria, e o art. 149-A (EC 39/2002) autoriza Municípios e DF a instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP).
Competência para contribuições
1União (art. 149, caput)
Sociais
CIDE
Interesse de categorias
2Municípios
Contribuição de melhoria (art. 145, III)
RPPS dos servidores (art. 149, §1º)
CIP (art. 149-A)
CIDE
Interesse de categorias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte (custeio do RPPS dos servidores municipais) é correta, mas a segunda parte (contribuições de interesse das categorias profissionais) é competência exclusiva da União (Art. 149, caput). O Município não pode instituir tal contribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição para iluminação pública (CIP) é de competência municipal, independentemente de ação do Estado (que não possui essa competência). A condição "desde que o Estado não a tenha instituído" é equivocada, pois o Estado não pode instituí-la. Ademais, a alternativa afirma que o Município "não poderá instituir contribuições de interesse das categorias econômicas", o que é verdade, mas a condição inválida torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é exclusiva da União (Art. 149, caput). O Município não pode instituí-la. A contribuição de melhoria é permitida, mas a alternativa inclui uma espécie vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município pode instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas municipais (Art. 145, III, CF). Já as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União. A alternativa delinea corretamente o que é permitido e o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Município só pode instituir contribuição para custeio de regime próprio de previdência de seus servidores (Art. 149, §1º). Não tem competência para instituir contribuição para servidores federais ou estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência exclusiva da União para CIDE e contribuições de categorias profissionais/econômicas (Art. 149, caput) e a competência municipal para contribuição de melhoria e RPPS. O candidato pode pensar que o Município pode instituir CIDE local, quando na verdade é vedado. Além disso, a alternativa A tenta induzir ao erro ao incluir as contribuições de interesse das categorias profissionais como permitidas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 149 da CF: a regra é que contribuições sociais, CIDE e de categorias são da União; a exceção é o §1º (RPPS para todos os entes) e o art. 149-A (CIP para Municípios e DF). A contribuição de melhoria é de competência comum (art. 145, III).
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual