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Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — FCC 2016

Direito CivilModalidades da Responsabilidade Civil
Código
fc030767
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A respeito da responsabilidade civil, considere:I. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.II. A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.III. A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DI.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil: Modalidades

Gabarito: letra B (itens II e III corretos). A Súmula 37 do STJ firma que são cumuláveis as indenizações por dano material e moral do mesmo fato (portanto, item I é falso). O art. 944, parágrafo único, do CC permite a redução equitativa da indenização quando houver excessiva desproporção entre culpa e dano (item II correto). E, segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, a responsabilidade por abuso de direito é objetiva (item III correto). A banca testa conhecimento literal da súmula e do CC, além de entendimento consolidado sobre o abuso de direito.

Critério

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

Não cumulabilidade dano material e moral

Redução equitativa por desproporção

Abuso de direito → responsabilidade objetiva

Fundamento

Súmula 37 STJ

Art. 944, parágrafo único, CC

Art. 187 CC + doutrina

Julgamento

[-] Incorreto

[+] Correto

[+] Correto

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que não são cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato. Ocorre que o entendimento sumulado do STJ é exatamente oposto:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 37

Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Portanto, o item I está errado.

Item II — ✅ Correto

O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de redução equitativa da indenização:

Art. 944CC

Art. 944, parágrafo único do CC: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Assim, o item II reproduz corretamente o dispositivo.

Item III — ✅ Correto

O abuso de direito (art. 187 do CC) é considerado um ato ilícito. A doutrina e a jurisprudência pacífica (inclusive o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil) entendem que a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito é objetiva, independentemente de culpa. Portanto, o item está correto.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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