Transação (Código Civil)
Gabarito: letra E. A transação concluída entre credor e devedor desobriga o fiador, conforme o art. 844, §1º do CC. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos (arts. 843, 844, §§2º e 3º, e 846 do CC).
A questão exige conhecimento literal dos artigos 840 a 850 do Código Civil sobre a transação, especialmente os efeitos em relação a terceiros (fiador, credores solidários, devedores solidários) e a ação penal pública.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | Transação sobre obrigações de delito extingue ação penal pública | Transação entre credor solidário e devedor não extingue obrigação com outros credores | Transação entre devedor solidário e credor não extingue dívida com codevedores | Transação deve ser interpretada amplamente | Transação entre credor e devedor desobriga fiador |
Dispositivo | Art. 846 CC | Art. 844, §2º CC | Art. 844, §3º CC | Art. 843 CC | Art. 844, §1º CC |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 846 do CC dispõe que a transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública. Ao afirmar que extingue, a alternativa contraria o dispositivo.
Art. 846CC
Art. 846 — "A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 844, §2º determina que a transação entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores. A alternativa diz o oposto, incorretamente.
Art. 844, §2CC
Art. 844, §2º — "Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores."
Alternativa C — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 844, §3º, a transação entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores. A alternativa afirma que não extingue, errando.
Art. 844, §3CC
Art. 844, §3º — "Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 843 do CC estabelece que a transação interpreta-se restritivamente. A alternativa propõe interpretação ampla e irrestrita, o que é vedado.
Art. 843CC
Art. 843 — "A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 844, §1º prevê expressamente que a transação concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador. Alternativa em total conformidade com a lei.
Art. 844, §1CC
Art. 844, §1º — "Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador."
Gabarito: letra E.