Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2016
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc030769
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Paulo, Pedro e João firmaram um contrato, estabelecendo que, quando seu pai, ainda vivo, falecer, a herança será assim distribuída: metade para Paulo, 1/4 para Pedro e 1/4 para João. Esse contrato é
Asempre válido.
Banulável.
Cnulo.
Dválido se não existirem outros herdeiros.
Eválido se não prejudicar credores.
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GabaritoC — nulo.
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Pacto sobre herança de pessoa viva (pacta corvina)
Gabarito: letra C. O contrato que distribui a herança de pessoa ainda viva é nulo por força do Art. 426 do Código Civil, que proíbe expressamente tal objeto. Trata-se de nulidade absoluta (objeto ilícito), insuscetível de convalidação ou de condições.
Art. 426CC
"Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
A proibição é conhecida como pacta corvina (pacto sobre herança de pessoa viva). O contrato é nulo de pleno direito, independentemente da existência de outros herdeiros ou de eventual prejuízo a credores.
Pacta corvina (Art. 426 CC): Objeto proibido (Herança de pessoa viva); Natureza da nulidade (Nulidade absoluta, Objeto ilícito (Art. 166, II), Insanável, Não admite convalidação); Não se relativiza (Independe de outros herdeiros, Independe de prejuízo a credores)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é "sempre válido". Contraria frontalmente o Art. 426 do CC, que veda o objeto. É nulo, nunca válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o contrato como "anulável". O erro é de categoria: a hipótese é de nulidade absoluta (Art. 166, II, CC: objeto ilícito), e não anulabilidade. A anulabilidade depende de iniciativa da parte interessada e admite convalidação, o que não se aplica aqui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato é nulo, conforme determina o Art. 426 do CC. A nulidade é absoluta e insanável, por ter objeto ilícito (herança de pessoa viva).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tenta condicionar a validade à inexistência de outros herdeiros. A proibição legal não admite exceções; o contrato é nulo independentemente de quem sejam os herdeiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a validade à inexistência de prejuízo a credores. A nulidade decorre do objeto ilícito, não de eventual prejuízo. A regra é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere condições (outros herdeiros, prejuízo a credores) para tentar fazer o candidato acreditar que o contrato pode ser válido em algumas situações. Mas a proibição do Art. 426 é categórica: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, ponto final. Não há relativização possível.