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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2016

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc030770
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Transitada em julgado a sentença, a pretensão do vencedor para executar as verbas que lhe foram deferidas em razão da sucumbência processual prescreve em
  1. A3 anos.
  2. B10 anos.
  3. C5 anos.
  4. D2 anos.
  5. E1 ano.
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GabaritoC — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão executória de verbas de sucumbência

Gabarito: letra C (5 anos). A pretensão do vencedor para executar as verbas de sucumbência deferidas na sentença transitada em julgado prescreve em 5 anos, conforme o art. 206, §5º, III do Código Civil, que prevê a prescrição da pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

A questão exige o conhecimento de prazo prescricional especial fixado no Código Civil. O prazo geral é de 10 anos (art. 205), mas a lei estabelece prazos menores para hipóteses específicas, como a das verbas de sucumbência.

Prescrição (CC)
  • 1Prazo geral: 10 anos (art. 205)
  • 2Prazos especiais
    • 5 anos (art. 206, §5º, III)
      • Pretensão do vencedor
      • Verbas de sucumbência
      • Honorários, custas
    • 3 anos (art. 206, §3º)
    • 2 anos (art. 206, §2º)
    • 1 ano (art. 206, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos não se aplica à pretensão executória de sucumbência. O Código Civil prevê prazos trienais para outras pretensões (art. 206, §3º), mas não para esta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 10 anos é o prazo geral de prescrição (art. 205 do CC), porém o caso concreto possui prazo especial de 5 anos, que prevalece sobre o geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 206, §5º, III do Código Civil estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. As verbas de sucumbência (honorários advocatícios, custas processuais, etc.) enquadram-se nessa hipótese, contando-se o prazo do trânsito em julgado da sentença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos não é o correto. Prazos bienais existem no CC (ex.: pretensão alimentar, art. 206, §2º), mas não abrangem a execução de sucumbência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano também não se aplica. Prazos anuais são previstos para algumas pretensões específicas (art. 206, §1º), mas não para verbas sucumbenciais.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 206, §5º, III do CC, pois é um dos prazos especiais mais cobrados. Associe a despesas processuais – o vencedor tem 5 anos para cobrar do vencido o que gastou no processo (honorários, custas). Compare com o prazo geral de 10 anos (art. 205) e com outros prazos especiais (3, 2, 1 ano) para não confundir.

Gabarito: letra C (5 anos).

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