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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc030772
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, denominam-se
  1. Abenfeitorias voluptuárias.
  2. Bprodutos.
  3. Cbenfeitorias necessárias.
  4. Dbenfeitorias úteis.
  5. Epertenças.
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GabaritoE — pertenças.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reciprocamente considerados: pertenças

Gabarito: letra E. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de pertenças, conforme o Art. 93 do Código Civil. As demais alternativas referem-se a outros institutos (benfeitorias e produtos), que não se enquadram na descrição.

Art. 93CC

Art. 93 — "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

A banca testa a literalidade do dispositivo que define as pertenças, distinguindo-as de benfeitorias e produtos. A chave da questão está na expressão "não constituindo partes integrantes" e no caráter duradouro da destinação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero embelezamento, recreio ou deleite (Art. 96, CC). Não se confundem com pertenças, pois são modificações diretamente no bem principal, enquanto as pertenças são bens autônomos acoplados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Produtos são utilidades que se retiram da coisa, alterando ou diminuindo sua substância (ex.: minérios extraídos de uma mina). Não há destinação duradoura, e sim extração esgotável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As benfeitorias necessárias têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore (Art. 96, CC). São obras no próprio bem, não bens externos destinados ao seu uso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Benfeitorias úteis aumentam ou facilitam o uso do bem (Art. 96, CC). A diferença essencial é que a benfeitoria é uma alteração no bem, enquanto a pertença é um bem distinto que serve ao principal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado é a transcrição literal do Art. 93 do Código Civil. Pertenças são bens acessórios que não integram a estrutura do principal, mas são destinados de forma duradoura ao seu uso, serviço ou embelezamento. Exemplos: aparelho de ar condicionado em um imóvel, acessórios de um veículo.

Gabarito: letra E.

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