Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc030774
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Outrossim, estabelece queI. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.Está correto o que se afirma APENAS em:
AI.
BI e II.
CII e III.
DIII.
EI e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LINDB – Direito Internacional Privado
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta, conforme art. 7º, §2º da LINDB. As demais afirmativas erram ao trocar "primeiro" por "último" domicílio conjugal, conforme se depreende dos §§3º e 4º.
Art. 7, §2LINDB
Art. 7º — (...) § 2º — O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. § 3º — Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. § 4º — O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
I
Invalidade do matrimônio regida pela lei do último domicílio conjugal
Art. 7º, §3º, LINDB (primeiro domicílio conjugal)
❌ Incorreta
II
Regime de bens regido pela lei do último domicílio conjugal
Art. 7º, §4º, LINDB (primeiro domicílio conjugal)
❌ Incorreta
III
Casamento de estrangeiros perante autoridades diplomáticas/consulares do país de ambos os nubentes
Art. 7º, §2º, LINDB
✅ Correta
Domicílio conjugal (art. 7º)
1Invalidade do matrimônio (§3º)
"Último" domicílio (errado)
Primeiro domicílio (correto)
2Regime de bens (§4º)
"Último" domicílio (errado)
Primeiro domicílio (correto)
3Casamento de estrangeiros (§2º)
Autoridade diplomática/consular
País de ambos os nubentes
LEVEL · soulevel.com.br
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A lei determina que, com domicílios diversos, a invalidade do matrimônio é regida pela lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §3º). Ao trocar "primeiro" por "último", a afirmativa torna-se falsa.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O regime de bens segue a lei do domicílio dos nubentes; se diverso, a do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º). Novamente, o termo "último" está errado.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 7º, §2º, que autoriza a celebração do casamento de estrangeiros perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "primeiro" por "último" domicílio conjugal nos itens I e II. É uma troca clássica na LINDB: o art. 7º, §§3º e 4º, falam em primeiro domicílio conjugal, e não em último. Memorize esse detalhe para a prova.
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta.