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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc030774
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro estabelece que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Outrossim, estabelece queI. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.II. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do último domicílio conjugal.III. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DIII.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Direito Internacional Privado

Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta, conforme art. 7º, §2º da LINDB. As demais afirmativas erram ao trocar "primeiro" por "último" domicílio conjugal, conforme se depreende dos §§3º e 4º.

Art. 7, §2LINDB

Art. 7º — (...) § 2º — O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. § 3º — Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. § 4º — O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

Invalidade do matrimônio regida pela lei do último domicílio conjugal

Art. 7º, §3º, LINDB (primeiro domicílio conjugal)

❌ Incorreta

II

Regime de bens regido pela lei do último domicílio conjugal

Art. 7º, §4º, LINDB (primeiro domicílio conjugal)

❌ Incorreta

III

Casamento de estrangeiros perante autoridades diplomáticas/consulares do país de ambos os nubentes

Art. 7º, §2º, LINDB

✅ Correta

Domicílio conjugal (art. 7º)
  • 1Invalidade do matrimônio (§3º)
    • "Último" domicílio (errado)
    • Primeiro domicílio (correto)
  • 2Regime de bens (§4º)
    • "Último" domicílio (errado)
    • Primeiro domicílio (correto)
  • 3Casamento de estrangeiros (§2º)
    • Autoridade diplomática/consular
    • País de ambos os nubentes
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A lei determina que, com domicílios diversos, a invalidade do matrimônio é regida pela lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §3º). Ao trocar "primeiro" por "último", a afirmativa torna-se falsa.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O regime de bens segue a lei do domicílio dos nubentes; se diverso, a do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º). Novamente, o termo "último" está errado.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 7º, §2º, que autoriza a celebração do casamento de estrangeiros perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "primeiro" por "último" domicílio conjugal nos itens I e II. É uma troca clássica na LINDB: o art. 7º, §§3º e 4º, falam em primeiro domicílio conjugal, e não em último. Memorize esse detalhe para a prova.

Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta.

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