Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Disposições Gerais Aplicáveis às Diversas Espécies de Execução — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Disposições Gerais Aplicáveis às Diversas Espécies de Execução
Código
fc030775
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A respeito da execução em geral, considere:I. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título executivo.II. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.III. Feita a partilha, cada herdeiro responde solidariamente pela totalidade das dívidas do falecido, dentro das forças da herança.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BI e II.
CII e III.
DII.
EIII.
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GabaritoB — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução em geral – Liquidez, Penhora e Responsabilidade de Herdeiros
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e II, conforme os arts. 786, parágrafo único, e 797, parágrafo único, do CPC/2015. A afirmativa III é falsa porque os herdeiros não respondem solidariamente pela totalidade das dívidas, mas sim cada um nos limites da sua quota e das forças da herança.
A questão testa o conhecimento de três regras específicas do processo de execução e do direito das sucessões. Vamos analisar cada item.
Item I — ✅ Correto
O art. 786, parágrafo único, do CPC/2015 é claro:
Art. 786CPC
Art. 786, parágrafo único – “A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.”
Assim, o credor pode valer-se da execução mesmo que seja necessário um cálculo aritmético simples para definir o valor exato. A liquidez não é prejudicada por essa circunstância.
Item II — ✅ Correto
O art. 797, parágrafo único, do CPC/2015 disciplina a preferência entre exequentes:
Art. 797CPC
Art. 797, parágrafo único – “Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.”
Isso significa que a ordem de preferência (por exemplo, créditos trabalhistas, fiscais, quirografários) é mantida, e a penhora posterior não anula a anterior; cada credor mantém o direito de ser pago conforme a classificação de seu crédito.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que, após a partilha, cada herdeiro responde solidariamente pela totalidade das dívidas do falecido, dentro das forças da herança. Essa redação é enganosa.
Na verdade, a responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança (art. 1.792 do CC/2002), ou seja, eles não respondem com patrimônio próprio além do que receberam. E mais: a responsabilidade não é solidária pela totalidade. Cada herdeiro responde na proporção de sua quota, e não pelo débito inteiro. A solidariedade existe apenas entre os co-herdeiros antes da partilha, mas não depois. A redação do item III, ao usar "solidariamente pela totalidade", está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie de afirmações que atribuem solidariedade a herdeiros após a partilha, a menos que a lei expressamente a preveja (como ocorre no caso de dívidas tributárias, por exemplo).
Gabarito: letra B – apenas os itens I e II estão corretos.