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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc030776
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Cabe apelação da decisão que
  1. Arejeitar pedido de limitação do litisconsórcio.
  2. Bversar sobre tutela provisória.
  3. Crejeitar alegação de convenção de arbitragem.
  4. Dversar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  5. Eindeferir a petição inicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — indeferir a petição inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação no CPC/2015

Gabarito: letra E. O indeferimento da petição inicial é uma sentença (art. 485, I, do CPC/2015), contra a qual cabe apelação (art. 1.009). Já as demais alternativas referem-se a decisões interlocutórias, que, segundo o art. 1.015 do CPC/2015, são impugnáveis por agravo de instrumento, e não por apelação.

A banca cobra a distinção entre os recursos cabíveis (apelação vs. agravo de instrumento) conforme a natureza da decisão. O art. 1.015 lista taxativamente as hipóteses de agravo de instrumento; todas as alternativas, exceto a E, estão nesse rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista decisões interlocutórias que, por si só, parecem importantes, mas o examinador quer que o candidato lembre que o recurso delas é o agravo de instrumento, e não a apelação. O indeferimento da petição inicial é a única que extingue o processo sem resolução de mérito, constituindo sentença — e, portanto, cabível apelação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Rejeitar pedido de limitação do litisconsórcio é uma decisão interlocutória prevista no art. 1.015, VIII, do CPC/2015, que dá ensejo a agravo de instrumento, não a apelação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decisão que versa sobre tutela provisória (art. 1.015, I) é interlocutória e desafia agravo de instrumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rejeição da alegação de convenção de arbitragem está no art. 1.015, III, e cabe agravo de instrumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decisão sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.015, IV) é interlocutória e recorrível por agravo de instrumento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O indeferimento da petição inicial (art. 485, I) é sentença, e contra ela cabe apelação (art. 1.009). Nenhuma das outras alternativas se enquadra como sentença.

Gabarito: letra E.

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