Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução
Código
fc030777
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos,
Adesde que garantida por depósito.
Bdesde que garantida por penhora.
Cindependentemente da garantia do juízo.
Ddesde que garantida por caução.
Edesde que garantida por fiança.
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GabaritoC — independentemente da garantia do juízo.
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Embargos à Execução de Título Extrajudicial
Gabarito: letra C. O CPC/2015, em seu art. 914, estabelece que o executado pode opor-se à execução por meio de embargos independentemente de qualquer garantia do juízo. As demais alternativas condicionam erroneamente o oferecimento dos embargos a uma garantia prévia, exigência que não existe para a oposição dos embargos.
Art. 914CPC
Art. 914 — "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os embargos dependem de depósito. O art. 914 expressamente dispensa tanto penhora quanto depósito ou caução. O depósito é uma das formas de garantia, mas não é condição para apresentar embargos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona os embargos à penhora. Também contrária ao art. 914, que permite embargos independentemente de penhora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o art. 914 é claro: "independentemente de penhora, depósito ou caução". Logo, os embargos podem ser oferecidos sem qualquer garantia do juízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige caução. O art. 914 cita caução como exemplo de garantia dispensada. Portanto, não é necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona à fiança. A fiança é uma garantia pessoal, mas não é exigida para a oposição dos embargos. O art. 914 não menciona fiança, mas é abrangido pela expressão "independentemente de penhora, depósito ou caução", pois fiança é uma forma de garantia (embora não expressa, a intenção é que nenhuma garantia é exigida). Contudo, a literalidade do artigo é suficiente para refutar qualquer condição.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a oposição dos embargos (art. 914) com a concessão de efeito suspensivo (art. 919, §1º). Para obter efeito suspensivo, a execução deve estar garantida por penhora, depósito ou caução. Já para simplesmente oferecer os embargos, nenhuma garantia é exigida.