Citação de Réu Residente no Exterior
Gabarito: letra B. A citação de José, residente em Roma (Itália), será feita por carta rogatória. O Código de Processo Civil de 2015 determina que a comunicação entre órgãos jurisdicionais brasileiros e estrangeiros se dá por carta rogatória (art. 237, II). Como o réu está em local conhecido, não cabe edital; e por não se tratar de comunicação entre juízos brasileiros, descartam-se carta de ordem e carta precatória. A carta arbitral é exclusiva para atos do juízo arbitral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A carta de ordem é expedida por tribunal a juízes a ele vinculados para prática de ato fora dos limites territoriais da sede do tribunal (CPC, art. 237, I). Não se aplica a ato a ser cumprido no exterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A carta rogatória é o instrumento adequado para comunicação entre o Poder Judiciário brasileiro e autoridade estrangeira, seja para citação, intimação ou outras diligências (CPC, art. 237, II). Como José reside na Itália, a citação deve ser requerida por carta rogatória, mesmo que o foro de eleição seja Teresina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A carta precatória é utilizada entre órgãos jurisdicionais brasileiros de competência territorial diversa (CPC, art. 237, III). Não se presta para atos a serem realizados no estrangeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A carta arbitral é o meio de comunicação entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário (CPC, art. 237, IV). Não há relação com arbitragem no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O edital é cabível apenas quando o citando é desconhecido, incerto ou em local ignorado (CPC, art. 256). O enunciado informa que José reside em local conhecido (Roma, Itália), portanto descabido o edital.
Gabarito: letra B.