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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Denunciação da Lide — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Denunciação da Lide
Código
fc030780
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A respeito da intervenção de terceiros, é correto afirmar:
  1. ANa assistência simples, se o assistido for revel, o assistente será considerado seu substituto processual.
  2. BFeita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá somente contra ele, com a exclusão do denunciante.
  3. CO amicus curiae não poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
  4. DO incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
  5. EO chamamento ao processo só pode ser requerido pelo autor, na inicial ou na réplica.
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GabaritoA — Na assistência simples, se o assistido for revel, o assistente será considerado seu substituto processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de Terceiros (CPC/2015)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o art. 121, parágrafo único, do CPC, que prevê que, se o assistido for revel ou omisso, o assistente simples será considerado seu substituto processual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Civil de 2015.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 121, parágrafo único, do CPC estabelece:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 121 – O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único – Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

Portanto, a afirmativa é literalmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo o art. 128, I, do CPC, se o denunciado contestar o pedido do autor, o processo prosseguirá em litisconsórcio entre denunciante e denunciado, e não com a exclusão do denunciante:

Art. 128CPC

Art. 128 – Feita a denunciação pelo réu:

I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

A alternativa erra ao afirmar que o processo prosseguiria “somente contra ele, com a exclusão do denunciante”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 138, §3º, do CPC permite expressamente que o amicus curiae recorra da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas:

Art. 138, §3CPC

Art. 138, §3º – O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Logo, a afirmativa de que “não poderá recorrer” é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença. O art. 133, §1º, do CPC prevê sua aplicação no cumprimento de sentença. Portanto, a assertiva de que “não é cabível na fase de cumprimento de sentença” está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O chamamento ao processo, conforme o art. 130 do CPC, é requerido pelo réu, e não pelo autor:

Art. 130CPC

Art. 130 – É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A alternativa inverte o sujeito, atribuindo a legitimidade ao autor, o que é incorreto.

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