Intervenção de Terceiros (CPC/2015)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o art. 121, parágrafo único, do CPC, que prevê que, se o assistido for revel ou omisso, o assistente simples será considerado seu substituto processual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Civil de 2015.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, parágrafo único, do CPC estabelece:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 121 – O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único – Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
Portanto, a afirmativa é literalmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 128, I, do CPC, se o denunciado contestar o pedido do autor, o processo prosseguirá em litisconsórcio entre denunciante e denunciado, e não com a exclusão do denunciante:
Art. 128CPC
Art. 128 – Feita a denunciação pelo réu:
I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
A alternativa erra ao afirmar que o processo prosseguiria “somente contra ele, com a exclusão do denunciante”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 138, §3º, do CPC permite expressamente que o amicus curiae recorra da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas:
Art. 138, §3CPC
Art. 138, §3º – O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Logo, a afirmativa de que “não poderá recorrer” é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença. O art. 133, §1º, do CPC prevê sua aplicação no cumprimento de sentença. Portanto, a assertiva de que “não é cabível na fase de cumprimento de sentença” está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O chamamento ao processo, conforme o art. 130 do CPC, é requerido pelo réu, e não pelo autor:
Art. 130CPC
Art. 130 – É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A alternativa inverte o sujeito, atribuindo a legitimidade ao autor, o que é incorreto.