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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fc030781
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
A respeito dos honorários de sucumbência, é correto afirmar:
  1. AEm caso de sucumbência parcial, os honorários de sucumbência serão compensados entre os advogados das partes.
  2. BQuando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da citação.
  3. CQuando o advogado atuar em causa própria são indevidos.
  4. DOs advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência.
  5. ENos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários de Sucumbência (CPC/2015)

Gabarito: letra E. O art. 85, §10, do CPC determina que, nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. As demais alternativas contrariam outros parágrafos do mesmo artigo, como se verifica abaixo.

Alternativa

Afirmação sobre Honorários de Sucumbência

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correção

A

Na sucumbência parcial, os honorários são compensados entre os advogados.

Art. 85, §14 (veda a compensação)

❌ Incorreta

B

Honorários fixados em quantia certa: juros moratórios incidem da citação.

Art. 85, §16 (juros do trânsito em julgado)

❌ Incorreta

C

Advogado em causa própria: honorários indevidos.

Art. 85, §17 (são devidos)

❌ Incorreta

D

Advogados públicos não percebem honorários de sucumbência.

Art. 85, §19 (percebem honorários)

❌ Incorreta

E

Perda do objeto: honorários devidos por quem deu causa ao processo.

Art. 85, §10

✅ Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na sucumbência parcial os honorários são compensados. O art. 85, §14, veda expressamente a compensação:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§14 – "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os juros moratórios incidem a partir da citação quando os honorários são fixados em quantia certa. O art. 85, §16, estabelece marco diverso:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§16 – "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são indevidos honorários quando o advogado atua em causa própria. O art. 85, §17, prevê o contrário:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§17 – "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os advogados públicos não percebem honorários de sucumbência. O art. 85, §19, assegura o direito:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§19 – "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 85, §10:

Lei 13.105/2015 (CPC):

§10 – "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."

Portanto, a alternativa E reproduz fielmente a disposição legal.

Gabarito: letra E.

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