Honorários de Sucumbência (CPC/2015)
Gabarito: letra E. O art. 85, §10, do CPC determina que, nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. As demais alternativas contrariam outros parágrafos do mesmo artigo, como se verifica abaixo.
Alternativa | Afirmação sobre Honorários de Sucumbência | Fundamento Legal (CPC/2015) | Correção |
|---|
A | Na sucumbência parcial, os honorários são compensados entre os advogados. | Art. 85, §14 (veda a compensação) | ❌ Incorreta |
B | Honorários fixados em quantia certa: juros moratórios incidem da citação. | Art. 85, §16 (juros do trânsito em julgado) | ❌ Incorreta |
C | Advogado em causa própria: honorários indevidos. | Art. 85, §17 (são devidos) | ❌ Incorreta |
D | Advogados públicos não percebem honorários de sucumbência. | Art. 85, §19 (percebem honorários) | ❌ Incorreta |
E | Perda do objeto: honorários devidos por quem deu causa ao processo. | Art. 85, §10 | ✅ Correta (Gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na sucumbência parcial os honorários são compensados. O art. 85, §14, veda expressamente a compensação:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§14 – "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os juros moratórios incidem a partir da citação quando os honorários são fixados em quantia certa. O art. 85, §16, estabelece marco diverso:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§16 – "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são indevidos honorários quando o advogado atua em causa própria. O art. 85, §17, prevê o contrário:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§17 – "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os advogados públicos não percebem honorários de sucumbência. O art. 85, §19, assegura o direito:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§19 – "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 85, §10:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§10 – "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."
Portanto, a alternativa E reproduz fielmente a disposição legal.
Gabarito: letra E.