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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc030788
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo em autarquia municipal pretende concorrer a mandato de Deputado Estadual. Nessa hipótese, nos termos estabelecidos pela Constituição da República,
  1. Aperderá seu cargo, ao candidatar-se.
  2. Bficará afastado de seu cargo, durante o exercício do mandato, mas seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  3. Cse eleito e investido no mandato, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
  4. Dse eleito e investido no mandato, perderá seu cargo.
  5. Eperceberá as vantagens de seu cargo, durante o exercício do mandato, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ficará afastado de seu cargo, durante o exercício do mandato, mas seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público e mandato eletivo (Art. 38 CF)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 38, I e IV, da Constituição Federal, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ao se eleger para mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. O servidor de autarquia municipal (enquadrado no conceito de autarquia) que se candidata a Deputado Estadual (mandato estadual) se enquadra exatamente nessa regra. As demais alternativas confundem a situação com as hipóteses de Prefeito (inciso II) e Vereador (inciso III).

Art. 38, ICF/88

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Situação do Servidor Público (Art. 38 CF)

Mandato Eletivo (Federal, Estadual ou Distrital)

Mandato de Prefeito

Mandato de Vereador (compatibilidade de horários)

Mandato de Vereador (incompatibilidade de horários)

Efeito sobre o cargo

Afastado

Afastado

Permanece no cargo

Afastado

Remuneração

Recebe do mandato eletivo

Pode optar pela remuneração do cargo

Acumula ambas

Pode optar pela remuneração do cargo

Contagem de tempo de serviço

Sim, exceto para promoção por merecimento

Sim, exceto para promoção por merecimento

Sim, para todos os efeitos

Sim, exceto para promoção por merecimento

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor perderá o cargo ao candidatar-se. A Constituição não prevê perda automática pela mera candidatura; a perda só ocorre se houver investidura no mandato (e mesmo assim não é perda, mas afastamento). O erro é confundir afastamento com perda de cargo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 38, I e IV: o servidor fica afastado durante o exercício do mandato, e o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. Não há opção de escolha de remuneração nem acumulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, se eleito, será afastado e poderá optar pela sua remuneração (do cargo público). Essa faculdade de opção é prevista apenas para o mandato de Prefeito (art. 38, II) e para Vereador quando não há compatibilidade de horários (art. 38, III, segunda parte). Para mandato estadual não há opção: o servidor recebe exclusivamente a remuneração do mandato eletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor perderá o cargo se eleito e investido. O texto constitucional diz que ele ficará afastado, não que perde o cargo. A perda só ocorreria em hipóteses específicas (como condenação criminal ou improbidade), não pelo simples exercício de mandato eletivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê a acumulação de remunerações (vantagens do cargo público + remuneração do mandato) desde que haja compatibilidade de horários. Essa regra é exclusiva do mandato de Vereador (art. 38, III, primeira parte). Para Deputado Estadual o afastamento é obrigatório e não há acumulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as regras dos diferentes mandatos eletivos. Memorize:

  • Mandato federal, estadual ou distrital → afastamento total, sem acúmulo ou opção (inciso I).

  • Prefeito → afastamento, mas com opção de escolher a remuneração (inciso II).

  • Vereador → se houver compatibilidade de horários, acumula; se não, afastamento com opção (inciso III).

  • Em todo caso de afastamento, o tempo de serviço conta, exceto para promoção por merecimento (inciso IV).

Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente o art. 38, I e IV, é a letra B. Nas demais, ou há perda indevida, ou opção inexistente, ou acumulação indevida.

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