Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc030789
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Advogado
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será
Aconstitucional, por dispor sobre produção e consumo, matéria de competência concorrente de União e Estados, cabendo a estes legislar para atenderem a suas peculiaridades.
Binconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito comercial, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Cinconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Dinconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito comercial, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
Einconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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Competência legislativa sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais
Gabarito: letra C. Lei estadual que fixa horário de funcionamento comercial é inconstitucional por invadir a competência municipal para legislar sobre interesse local (CF, art. 30, I). O STF consolidou que a matéria é de interesse local (Súmula Vinculante 38). O controle de constitucionalidade deve ser feito por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, e não por ADPF.
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências, especialmente o art. 30, I da CF e o entendimento sumulado do STF (SV 38). Além disso, é preciso distinguir o instrumento de controle concentrado adequado: para lei estadual em face da CF, cabe ADI (art. 102, I, a); a ADPF é residual (art. 102, § 1º).
Alternativa
Fundamento de (in)constitucionalidade
Competência invadida (se inconstitucional)
Instrumento de controle
Correta?
A
Constitucional (produção e consumo – competência concorrente)
—
—
❌
B
Inconstitucional
Privativa da União (direito comercial)
ADI
❌
C
Inconstitucional
Municipal (interesse local)
ADI
✅
D
Inconstitucional
Privativa da União (direito comercial)
ADPF
❌
E
Inconstitucional
Municipal (interesse local)
ADPF
❌
Competência sobre horário comercial: União (art. 22, I) (Direito comercial, Horário comercial não se confunde); Estados (art. 24, V) (Produção e consumo, STF entende ser interesse local); Municípios (art. 30, I) (Interesse local, Súmula Vinculante 38)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta que a lei seria constitucional por tratar de produção e consumo (competência concorrente – art. 24, V, CF). Porém, o STF firmou que o horário de funcionamento comercial é assunto de interesse local (SV 38), de modo que a competência é municipal, não concorrente. Logo, a lei estadual invade a autonomia municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (art. 22, I, CF). Contudo, a fixação de horário comercial não se confunde com direito comercial (regulação das relações empresariais). A matéria é de competência municipal, não da União. O instrumento de controle (ADI) está correto, mas o fundamento de invasão é equivocado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é inconstitucional porque a competência para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é dos Municípios (art. 30, I, CF – interesse local). O STF, na Súmula Vinculante 38, consolidou: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." O controle via ação direta de inconstitucionalidade é cabível, pois se trata de lei estadual contrária à Constituição Federal (art. 102, I, a, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o mesmo erro de fundamento da alternativa B (invasão de competência privativa da União por direito comercial). Além disso, o instrumento apontado é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que não é a via adequada para o caso – a ADPF é residual (§ 1º do art. 102, CF) e não substitui a ADI quando esta é cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fundamento de invasão de competência municipal está correto (mesmo da alternativa C), mas o instrumento está errado: a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é o meio próprio para impugnar lei estadual em tese; o correto é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas simultâneas: (1) trocar a competência municipal pela concorrente (produção e consumo) ou pela privativa da União (direito comercial); (2) trocar o instrumento de controle concentrado (ADI por ADPF). Para acertar, lembre-se da Súmula Vinculante 38 e do cabimento da ADI para lei estadual em face da CF.