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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc030794
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Considere:I. Há bis in idem quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.II. Ocorre bitributação quando duas pessoas de direito público tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.III. Haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DII e III.
  5. EI.
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GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bis in idem e bitributação

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos. As definições de bis in idem (item I) e bitributação (item II) correspondem ao entendimento pacífico da doutrina tributária. O item III é incorreto, pois a bitributação pode ser constitucional se estiver prevista no próprio texto da Constituição (ex.: Imposto Extraordinário de Guerra – art. 154, II, CF).

A questão testa a distinção entre bis in idem (mesmo ente tributante) e bitributação (entes tributantes distintos), além da possibilidade de a bitributação ser constitucional.

Item I — ✅ Correto

O bis in idem ocorre quando uma mesma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Exemplo: a União cobrar duas vezes o IR sobre a mesma renda. É vedado pelo sistema, salvo quando autorizado (hipóteses excepcionais, mas não relevantes aqui). A definição apresentada está correta.

Item II — ✅ Correto

A bitributação ocorre quando duas pessoas jurídicas de direito público (ex.: União e Estado) tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. O Código Tributário Nacional, em seu art. 164, III, exemplifica essa hipótese ao permitir a consignação judicial quando houver:

Art. 164CTN

Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.

A definição do item II está em consonância com esse dispositivo.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que “haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional”. Isso é falso. Se a própria Constituição Federal prevê a bitributação, ela é constitucional. Exemplo clássico: o Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF) autoriza a União a instituir impostos que podem incidir sobre fatos geradores já tributados por outros entes, configurando bitributação constitucional. Logo, a mera existência de bitributação nem sempre é inconstitucional; depende de autorização constitucional.


Gabarito: letra B (itens I e II corretos).

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