Bis in idem e bitributação
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos. As definições de bis in idem (item I) e bitributação (item II) correspondem ao entendimento pacífico da doutrina tributária. O item III é incorreto, pois a bitributação pode ser constitucional se estiver prevista no próprio texto da Constituição (ex.: Imposto Extraordinário de Guerra – art. 154, II, CF).
A questão testa a distinção entre bis in idem (mesmo ente tributante) e bitributação (entes tributantes distintos), além da possibilidade de a bitributação ser constitucional.
Item I — ✅ Correto
O bis in idem ocorre quando uma mesma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Exemplo: a União cobrar duas vezes o IR sobre a mesma renda. É vedado pelo sistema, salvo quando autorizado (hipóteses excepcionais, mas não relevantes aqui). A definição apresentada está correta.
Item II — ✅ Correto
A bitributação ocorre quando duas pessoas jurídicas de direito público (ex.: União e Estado) tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. O Código Tributário Nacional, em seu art. 164, III, exemplifica essa hipótese ao permitir a consignação judicial quando houver:
Art. 164CTN
Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.
A definição do item II está em consonância com esse dispositivo.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que “haverá inconstitucionalidade ainda que a bitributação esteja prevista no próprio texto constitucional”. Isso é falso. Se a própria Constituição Federal prevê a bitributação, ela é constitucional. Exemplo clássico: o Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF) autoriza a União a instituir impostos que podem incidir sobre fatos geradores já tributados por outros entes, configurando bitributação constitucional. Logo, a mera existência de bitributação nem sempre é inconstitucional; depende de autorização constitucional.
Gabarito: letra B (itens I e II corretos).