Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2016
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc030795
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Instituir impostos sobre produtos industrializados, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos inclui-se na competência
Ados Estados e Distrito Federal.
Bdos Estados e do Distrito Federal, dos Estados e do Distrito Federal e da União, respectivamente.
Cda União, da União, e dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
Dda União.
Eda União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
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GabaritoE — da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária: IPI, ICMS e ITCMD
Gabarito: letra E. O IPI (imposto sobre produtos industrializados) é de competência da União (CF, art. 153, IV); o ICMS (operações relativas à circulação de mercadorias) e o ITCMD (transmissão causa mortis e doação) são de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I e II). A alternativa E reflete exatamente essa ordem: União, Estados/DF, Estados/DF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão na ordem dos impostos. O candidato pode lembrar que IPI é federal e ICMS/ITCMD são estaduais, mas errar ao associar cada um ao ente correto na sequência. As alternativas B e C trocam as competências, e a A e D são genéricas demais. A chave é identificar cada imposto individualmente.
Imposto
Competência
IPI (produtos industrializados)
União
ICMS (circulação de mercadorias)
Estados e DF
ITCMD (transmissão causa mortis e doação)
Estados e DF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três impostos são de competência dos Estados e DF. Na verdade, o IPI é de competência da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é: Estados/DF, Estados/DF, União. Isso inverte a ordem: o IPI (primeiro) é da União, não dos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta: União, União, Estados/DF. O ICMS (segundo imposto) não é da União, mas sim dos Estados/DF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos são da União. O ICMS e o ITCMD são estaduais.
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Já o IPI é de competência da União, conforme o Art. 153, IV, da CF (competência privativa da União para instituir impostos sobre produtos industrializados).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).