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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FCC 2016

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fc030797
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Acerca da responsabilidade civil, considere:I. Não existe responsabilidade civil do Estado quando, em razão de diligências policiais realizadas durante o período noturno à residência de elemento suspeito de participação criminosa, este, ao reagir, dá início a tiroteio do qual resulta sua morte.II. Marido que agride a esposa e lhe causa ferimentos graves, acarretando, inclusive, diminuição de sua capacidade laborativa, não tem o dever de indenizá-la, por danos materiais (lucros cessantes) e morais, já que a agressão é apenas causa para separação judicial.III. Anacleto causou a morte de Bertoldo, que tinha 16 anos de idade. O pai de Bertoldo ingressou com ação, pleiteando danos morais e materiais. Embora sem instruir a inicial com provas de que Bertoldo trabalhasse à época de seu falecimento, seu pai incluiu no pedido de danos materiais o valor dos danos emergentes e dos lucros cessantes, os quais podem ser cumulados.IV. Os danos causados em veículo de terceiro por veículo registrado em nome de Tulio, mas dirigido por Pilar, que comprou o veículo, serão suportados apenas por Pilar, ainda que ainda que Tulio tenha confiado a direção para Pilar.De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto que consta APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Análise de Itens

Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I (exclusão da responsabilidade do Estado por culpa exclusiva da vítima) e III (cumulação de danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes, permitida). Os itens II e IV contrariam o Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ.

A questão exige conhecimento sobre responsabilidade civil subjetiva e objetiva, excludentes, cumulação de indenizações e responsabilidade por ato de terceiros. A análise fundamenta-se no CC/2002 e na jurisprudência do STF e STJ.

Item

Conteúdo

Análise

Fundamento

I

Não existe responsabilidade civil do Estado quando o suspeito reage e inicia tiroteio, resultando em sua própria morte.

Correto. Configura-se culpa exclusiva da vítima, excludente do nexo causal.

STF – Tese de Repercussão Geral 1237; art. 186 e 927 do CC.

II

Marido que agride a esposa, causando ferimentos graves e redução da capacidade laborativa, não tem dever de indenizar por danos materiais e morais.

Incorreto. A responsabilidade civil independe do estado civil; o agressor deve reparar todos os danos.

Art. 186 e 927 do CC; jurisprudência consolidada do STJ.

III

Pai de vítima de 16 anos pode pleitear danos morais e materiais (danos emergentes e lucros cessantes), mesmo sem prova de que a vítima trabalhava.

Correto. A cumulação de danos materiais e morais é permitida; lucros cessantes podem ser presumidos em caso de morte de menor.

Art. 944 e 948 do CC; Súmula 37 do STJ; jurisprudência do STJ.

Item I – ✅ Correto

O enunciado descreve operação policial em que o suspeito reage e inicia tiroteio, resultando em sua própria morte. Nesse caso, configura-se culpa exclusiva da vítima, excludente que afasta o nexo causal entre a ação estatal e o dano. O STF, na Tese de Repercussão Geral 1237, reconhece que, embora o Estado responda, em regra, pelos danos em operações de segurança pública, cabe ao ente demonstrar excludentes.

STF – Tese de Repercussão Geral 1237:

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

No caso, a reação do suspeito (iniciar tiroteio) constitui conduta que deu causa ao próprio dano, rompendo o nexo causal. Portanto, o item está correto.

Item II – ❌ Incorreto

A afirmação de que o marido não teria dever de indenizar a esposa por agressão que causou ferimentos graves e redução da capacidade laborativa é juridicamente insustentável. A responsabilidade civil independe do estado civil ou de consequências no direito de família (como a separação). O agressor deve reparar todos os danos causados: danos materiais (incluindo lucros cessantes) e danos morais, nos termos do art. 186 e art. 927 do CC.

Art. 186CC

Art. 186 – "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"

Art. 927 – "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"

A agressão dolosa configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar. A existência de separação judicial não exclui a obrigação. Logo, o item é incorreto.

Item III – ✅ Correto

O pai de Bertoldo, menor de 16 anos falecido, pleiteia danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos morais. A falta de prova de que Bertoldo trabalhava à época da morte não impede o pedido de lucros cessantes, que podem ser fixados com base na expectativa de vida e potencial laborativo. O STJ, pela Súmula 37, permite a cumulação de danos materiais e morais.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 37

STJ – Súmula 37:

"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato"

Além disso, danos emergentes e lucros cessantes são espécies de danos materiais e podem ser cumulados entre si. O item está correto ao afirmar que "podem ser cumulados".

Item IV – ❌ Incorreto

O veículo está registrado em nome de Túlio, mas é dirigido por Pilar, que o comprou. Ainda que Túlio tenha confiado a direção a Pilar, a responsabilidade não recai apenas sobre Pilar. O proprietário do veículo, mesmo não sendo o condutor, pode ser responsabilizado solidariamente se houve culpa na escolha do condutor ou se o veículo foi usado com sua autorização. O art. 932, III, do CC prevê a responsabilidade do comitente pelos atos do preposto. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (art. 257) estabelece a solidariedade entre proprietário e condutor.

Art. 932CC

Art. 932 – "São também responsáveis pela reparação civil: ... III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele"

No caso, Túlio confiou a direção a Pilar, tornando-se comitente. Portanto, ambos respondem solidariamente. A afirmação de que "apenas Pilar" suportaria os danos é falsa.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de responsabilidade do Estado, fique atento às excludentes: culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior. O STF exige que o estado prove a excludente. Já na responsabilidade entre particulares, lembre-se da solidariedade do proprietário que entrega o veículo a terceiro.

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