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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2016

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc030798
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Anita, dona de casa, comprou de sua vizinha Bernadete, também do lar, um conjunto de sala de jantar. Pago o preço e entregue o mobiliário, Anita percebeu alguns defeitos aparentes e incontornáveis nos móveis, como, por exemplo, cadeiras montadas com peças de cores contrastantes e várias bolhas no tampo de vidro da mesa. Negado o desfazimento do negócio, Anita, 40 dias após a entrega dos móveis, propôs ação redibitória, a fim de rejeitar a coisa, rescindindo o contrato e pleiteando a devolução do preço pago. A sentença será
  1. Adesfavorável a Anita, pois ela não pode rejeitar a coisa e pedir a devolução do preço pago, já que já usou os móveis.
  2. Bfavorável a Anita, pois os defeitos nos móveis os tornaram imprestáveis para o efeito decorativo a que se destinavam.
  3. Cfavorável a Anita, pois o prazo para ajuizamento de tal demanda é de 1 ano, pois se tratam de bens móveis.
  4. Dparcialmente favorável a Anita, pois, já que o bem contém defeitos ocultos, não descobertos em um simples e rápido exame exterior, o adquirente apenas pode requerer diminuição do preço pago.
  5. Edesfavorável a Anita, pois o prazo para ajuizamento de tal demanda é de 30 dias, e também porque os defeitos não são ocultos.
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GabaritoE — desfavorável a Anita, pois o prazo para ajuizamento de tal demanda é de 30 dias, e também porque os defeitos não são ocultos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios Redibitórios – Prazo decadencial e defeitos aparentes

Gabarito: letra E. A sentença será desfavorável a Anita porque o prazo decadencial para a ação redibitória em bens móveis é de 30 dias da entrega efetiva (art. 445 do CC), e ela ajuizou a ação após 40 dias, perdendo o direito. Além disso, os defeitos eram aparentes, não ocultos, o que afasta a aplicação do prazo especial do §1º.

A questão testa o conhecimento sobre os prazos decadenciais dos vícios redibitórios e a distinção entre vícios aparentes e ocultos. Pelo Código Civil:

Art. 445, §1CC

Art. 445 — O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1º — Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Os defeitos descritos (cadeiras com peças de cores contrastantes e bolhas no tampo de vidro) são imediatamente perceptíveis por qualquer pessoa, ou seja, são aparentes. Portanto, não se enquadram no §1º (vício oculto). O prazo é o geral de 30 dias, e Anita propôs a ação 40 dias após a entrega, incorrendo em decadência.

Critério

Anita (Autora)

Bernadete (Ré)

Dispositivo Legal

Natureza dos vícios

Aparentes (cadeiras com peças contrastantes e bolhas no tampo)

Art. 445, caput, CC

Prazo decadencial para bens móveis com vícios aparentes

30 dias da entrega efetiva

Art. 445, caput, CC

Data do ajuizamento da ação

40 dias após a entrega

Consequência do prazo expirado

Decadência do direito de redibir ou pedir abatimento

Art. 445, caput, CC

Possibilidade de aplicação do prazo para vícios ocultos

Não, pois os defeitos eram imediatamente perceptíveis

Art. 445, §1º, CC

Resultado da sentença

Desfavorável a Anita

Favorável a Bernadete

1Prazo decadencial
Bens móveis: 30 dias
Bens imóveis: 1 ano
2Vício aparente
Prazo da entrega efetiva
Perdeu o direito após 30 dias
3Vício oculto
Prazo da ciência
Máx. 180 dias (móveis)
Máx. 1 ano (imóveis)
Vícios redibitórios (art. 445 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Vícios redibitórios (art. 445 CC): Prazo decadencial (Bens móveis: 30 dias, Bens imóveis: 1 ano); Vício aparente (Prazo da entrega efetiva, Perdeu o direito após 30 dias); Vício oculto (Prazo da ciência, Máx. 180 dias (móveis), Máx. 1 ano (imóveis))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Anita não pode rejeitar a coisa porque já usou os móveis. O uso não é óbice à ação redibitória; o impedimento é o decurso do prazo decadencial. O art. 442 permite ao adquirente escolher entre redibição ou abatimento, independentemente do uso, desde que dentro do prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ação seria favorável porque os defeitos tornaram os móveis imprestáveis. Embora a imprestabilidade seja requisito do vício redibitório, o prazo já havia expirado, tornando a demanda intempestiva. A sentença seria desfavorável por esse motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o prazo para bens móveis é de 1 ano. Esse prazo é para imóveis; para móveis, é de 30 dias (art. 445). A banca inverteu deliberadamente os prazos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o adquirente só pode pedir abatimento por defeitos ocultos e que a ação seria parcialmente favorável. Primeiro, os defeitos são aparentes; segundo, o prazo de 30 dias já foi ultrapassado. Além disso, o art. 442 faculta tanto a redibição quanto o abatimento, independentemente de o vício ser oculto ou aparente, desde que tempestivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar dois fundamentos: (1) o prazo decadencial para a ação redibitória de bem móvel é 30 dias (art. 445); (2) os defeitos são aparentes, não ocultos, logo não se aplica o prazo estendido do §1º. Como Anita ajuizou após 40 dias, decaiu do direito, e a sentença será desfavorável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 30 dias (móvel) por 1 ano (imóvel) e tenta fazer o candidato classificar defeitos visíveis como ocultos. Lembre-se: o que define o prazo é a natureza do bem (móvel ou imóvel) e a perceptibilidade do vício (aparente × oculto). Se o defeito é notado no primeiro exame, é aparente, e o prazo é contado da entrega.

Gabarito: letra E

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