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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc030799
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
O dolo civil produz a
  1. Aanulabilidade do ato, apenas quando for a causa deste.
  2. Bnulidade do ato, em quaisquer circunstâncias.
  3. Cnulidade do ato, quando for a causa deste.
  4. Danulabilidade do ato, em quaisquer circunstâncias.
  5. Einexistência do ato, desde que seja sua causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — anulabilidade do ato, apenas quando for a causa deste.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo civil – Efeitos no negócio jurídico

Gabarito: alternativa A. O dolo, quando é causa do negócio jurídico (dolo principal), gera anulabilidade nos termos do art. 145 do Código Civil. A alternativa A capta exatamente essa regra: "anulabilidade do ato, apenas quando for a causa deste". As demais alternativas erram ao prever nulidade, anulabilidade irrestrita ou inexistência.

O Código Civil é expresso:

Art. 145CC

Art. 145 — "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa."

Isso significa que o dolo, para invalidar o negócio, deve ser principal (essencial), isto é, sem ele o negócio não teria sido celebrado. Já o dolo acidental (que não determina a realização do negócio) apenas gera obrigação de indenizar (art. 146), mas não consta no bloco canônico para citação literal.

Dolo civil
  • 1Principal (causa do negócio)
    • Anulabilidade (art. 145)
  • 2Acidental (não é causa)
    • Não anula
    • Indenização (art. 146)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 145: o dolo gera anulabilidade, e somente quando for a causa do negócio. A palavra "apenas" é crucial: o dolo acidental não anula.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo produz "nulidade do ato, em quaisquer circunstâncias". Erro duplo: (1) o efeito é anulabilidade, não nulidade; (2) não é em quaisquer circunstâncias — só quando o dolo for causa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que há "nulidade do ato, quando for a causa deste". O erro está no tipo de invalidade: a consequência é anulabilidade, e não nulidade absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê "anulabilidade do ato, em quaisquer circunstâncias". Embora acerte o termo "anulabilidade", erra ao dispensar o requisito de ser o dolo a causa do negócio. O dolo acidental não anula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "inexistência do ato, desde que seja sua causa". O dolo não gera inexistência; o negócio existe, mas é anulável. Inexistência é categoria diversa (falta de elementos essenciais).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: o dolo é vício de consentimento que torna o negócio anulável (não nulo) e apenas quando for determinante (causa). O dolo acidental gera apenas perdas e danos. Decore o art. 145 e contraste com o art. 146 (dolo acidental).

Gabarito: alternativa A.

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