Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FCC 2016
Direito Civil›Modalidades de Obrigações
Código
fc030801
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Marilda contraiu com Paulo a obrigação de entregar seu carro em determinada data, ou, assim pactuado, poderiam substituí-la pela entrega do carro da mãe de Marilda, e, na total impossibilidade cumpri-la, poderia Paulo receber o valor do carro. Trata-se de uma situação que envolve obrigação
Ade dar coisa incerta.
Bcumulativa.
Calternativa.
Dde fazer.
Ede resultado.
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GabaritoC — alternativa.
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Modalidades de Obrigações – Obrigação Alternativa
Gabarito: letra C. A situação descreve uma obrigação alternativa, pois há duas prestações possíveis (entrega do carro de Marilda ou do carro de sua mãe) e o devedor se exonera prestando uma delas. A previsão de substituição e a possibilidade de receber o valor em caso de impossibilidade total reforçam o caráter alternativo.
Nas obrigações alternativas, o devedor deve uma de duas ou mais prestações, mas se libera entregando apenas uma (art. 252 do Código Civil – regra geral). Já nas obrigações cumulativas, todas as prestações devem ser cumpridas. Na obrigação de dar coisa incerta, a coisa é determinada pelo gênero e quantidade, não por individualização específica, o que não ocorre no caso (os carros são determinados).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato fazendo-o pensar que a existência de duas prestações configura obrigação cumulativa (exigir ambas) ou que, por não haver especificação exata do bem, seria coisa incerta. Na verdade, a possibilidade de escolha entre duas coisas certas caracteriza a obrigação alternativa. Fique atento: se o acordo permite a substituição por outro bem, estamos diante de alternativa, não de cumulativa.
Obrigação alternativa (art. 252 CC): Duas ou mais prestações; Devedor se exonera com uma; Escolha (Regra: devedor, Exceção: credor (se pactuado)); Impossibilidade (De uma: concentra na outra, De todas: resolve em perdas e danos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Obrigação de dar coisa incerta ocorre quando a coisa é determinada pelo gênero e quantidade (ex.: 10 sacas de café), e o devedor deve escolher o objeto dentro desse gênero. No caso, ambos os carros são coisas certas e individualizadas (carro de Marilda e carro da mãe), não havendo indeterminação inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obrigação cumulativa (ou conjuntiva) impõe ao devedor o cumprimento de todas as prestações ajustadas. No enunciado, a obrigação pode ser satisfeita com a entrega de apenas um dos carros (alternativa), não exigindo ambos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Obrigação alternativa é aquela que possui duas ou mais prestações, mas o devedor se desonera cumprindo apenas uma delas. É exatamente o que ocorre: Marilda deve entregar seu carro, mas pode substituí-lo pelo carro da mãe. A cláusula de impossibilidade total com pagamento do valor confirma a natureza alternativa (se todas as prestações se tornarem impossíveis, a obrigação se converte em perdas e danos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obrigação de fazer consiste na prática de um ato ou serviço, e não na entrega de uma coisa. A prestação pactuada é de dar (entregar o carro), não de realizar uma atividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Obrigação de resultado é uma classificação doutrinária (obrigação de meio vs resultado) que se aplica a obrigações de fazer, especialmente em contratos de prestação de serviços. Não se relaciona com a modalidade de obrigação de dar ou com a pluralidade de prestações.
Conclusão: O caso é de obrigação alternativa, pois há opção entre duas prestações certas, com possibilidade de substituição. Gabarito: letra C.