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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FCC 2016

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
fc030801
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Marilda contraiu com Paulo a obrigação de entregar seu carro em determinada data, ou, assim pactuado, poderiam substituí-la pela entrega do carro da mãe de Marilda, e, na total impossibilidade cumpri-la, poderia Paulo receber o valor do carro. Trata-se de uma situação que envolve obrigação
  1. Ade dar coisa incerta.
  2. Bcumulativa.
  3. Calternativa.
  4. Dde fazer.
  5. Ede resultado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alternativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Obrigações – Obrigação Alternativa

Gabarito: letra C. A situação descreve uma obrigação alternativa, pois há duas prestações possíveis (entrega do carro de Marilda ou do carro de sua mãe) e o devedor se exonera prestando uma delas. A previsão de substituição e a possibilidade de receber o valor em caso de impossibilidade total reforçam o caráter alternativo.

Nas obrigações alternativas, o devedor deve uma de duas ou mais prestações, mas se libera entregando apenas uma (art. 252 do Código Civil – regra geral). Já nas obrigações cumulativas, todas as prestações devem ser cumpridas. Na obrigação de dar coisa incerta, a coisa é determinada pelo gênero e quantidade, não por individualização específica, o que não ocorre no caso (os carros são determinados).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato fazendo-o pensar que a existência de duas prestações configura obrigação cumulativa (exigir ambas) ou que, por não haver especificação exata do bem, seria coisa incerta. Na verdade, a possibilidade de escolha entre duas coisas certas caracteriza a obrigação alternativa. Fique atento: se o acordo permite a substituição por outro bem, estamos diante de alternativa, não de cumulativa.

1Duas ou mais prestações
2Devedor se exonera com uma
3Escolha
Regra: devedor
Exceção: credor (se pactuado)
4Impossibilidade
De uma: concentra na outra
De todas: resolve em perdas e danos
Obrigação alternativa (art. 252 CC)
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Obrigação alternativa (art. 252 CC): Duas ou mais prestações; Devedor se exonera com uma; Escolha (Regra: devedor, Exceção: credor (se pactuado)); Impossibilidade (De uma: concentra na outra, De todas: resolve em perdas e danos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Obrigação de dar coisa incerta ocorre quando a coisa é determinada pelo gênero e quantidade (ex.: 10 sacas de café), e o devedor deve escolher o objeto dentro desse gênero. No caso, ambos os carros são coisas certas e individualizadas (carro de Marilda e carro da mãe), não havendo indeterminação inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Obrigação cumulativa (ou conjuntiva) impõe ao devedor o cumprimento de todas as prestações ajustadas. No enunciado, a obrigação pode ser satisfeita com a entrega de apenas um dos carros (alternativa), não exigindo ambos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Obrigação alternativa é aquela que possui duas ou mais prestações, mas o devedor se desonera cumprindo apenas uma delas. É exatamente o que ocorre: Marilda deve entregar seu carro, mas pode substituí-lo pelo carro da mãe. A cláusula de impossibilidade total com pagamento do valor confirma a natureza alternativa (se todas as prestações se tornarem impossíveis, a obrigação se converte em perdas e danos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Obrigação de fazer consiste na prática de um ato ou serviço, e não na entrega de uma coisa. A prestação pactuada é de dar (entregar o carro), não de realizar uma atividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Obrigação de resultado é uma classificação doutrinária (obrigação de meio vs resultado) que se aplica a obrigações de fazer, especialmente em contratos de prestação de serviços. Não se relaciona com a modalidade de obrigação de dar ou com a pluralidade de prestações.

Conclusão: O caso é de obrigação alternativa, pois há opção entre duas prestações certas, com possibilidade de substituição. Gabarito: letra C.

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