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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc030802
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
O vício do ato jurídico, resultante de coação
  1. Aimpede que o ato produza os seus efeitos, independentemente de sentença judicial que o reconheça.
  2. Bnão precisa ser a causa determinante do ato, devendo, porém, ser grave e injusta.
  3. Csó impede a produção de seus efeitos se julgado por sentença, reclamando provocação da parte.
  4. Dpode ser reconhecido de ofício pelo juiz, por se tratar de causa de nulidade.
  5. Enão permite a anulação do ato, resguardado ao coacto o direito a perdas e danos.
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GabaritoC — só impede a produção de seus efeitos se julgado por sentença, reclamando provocação da parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação como vício do negócio jurídico

Gabarito: letra C. A coação é vício de consentimento que torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II do CC). Por isso, seus efeitos só são impedidos por sentença judicial, e a anulação depende de provocação da parte interessada. As demais alternativas confundem anulabilidade com nulidade ou excluem a possibilidade de anulação.

O art. 171, II do Código Civil é expresso:

Art. 171CC

Art. 171 — Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [...] II — por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Como a coação gera anulabilidade (nulidade relativa), aplicam-se as regras específicas desse regime: (a) o ato produz efeitos até ser desconstituído por sentença; (b) a anulação só pode ser requerida pela parte prejudicada; (c) o juiz não pode reconhecê-la de ofício.


1Natureza
Anulabilidade (art. 171, II)
Nulidade relativa
2Regime
Produz efeitos até sentença
Anulação depende de provocação da parte
Juiz não reconhece de ofício
3Requisitos (art. 151)
Causa determinante
Grave
Injusta
Coação (vício do negócio jurídico)
LEVELsoulevel.com.br
Coação (vício do negócio jurídico): Natureza (Anulabilidade (art. 171, II), Nulidade relativa); Regime (Produz efeitos até sentença, Anulação depende de provocação da parte, Juiz não reconhece de ofício); Requisitos (art. 151) (Causa determinante, Grave, Injusta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vício "impede que o ato produza os seus efeitos, independentemente de sentença judicial que o reconheça". Isso descreve a nulidade absoluta (nulidade ipso jure), mas a coação gera anulabilidade. O ato anulável produz efeitos até a sentença que o desconstitui (eficácia ex nunc).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a coação "não precisa ser a causa determinante do ato". O art. 151 do CC exige exatamente o contrário: a coação deve ser a causa determinante do negócio, além de grave e injusta. Sem esse requisito, o vício não se configura.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Só impede a produção de seus efeitos se julgado por sentença, reclamando provocação da parte." Perfeito: a anulabilidade exige ação anulatória (provocação) e sentença constitutiva. Até lá, o negócio é eficaz. É a exata técnica do regime de anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, por se tratar de causa de nulidade." A coação não é causa de nulidade absoluta. Logo, o juiz não pode reconhecê-la de ofício — a anulabilidade só é decretada a requerimento da parte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não permite a anulação do ato, resguardado ao coacto o direito a perdas e danos." A coação permite sim a anulação (art. 171, II). O direito a perdas e danos é cumulativo, não substitutivo. A anulação é o remédio principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade absoluta e anulabilidade. A coação está no rol dos vícios de consentimento que tornam o ato anulável (nulidade relativa), não nulo. Por isso, alternativas que atribuem efeitos automáticos (A), reconhecimento de ofício (D) ou negam a anulação (E) estão erradas. Fique atento: a palavra "vício" não é sinônimo de nulidade absoluta.


Gabarito: letra C.

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