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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc030803
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Um indivíduo chamado Restos Mortais de Oliveira requereu ao juiz da Comarca onde residia, Cidade de Tiradentes, a mudança de seu nome, passando a chamar-se João de Oliveira. Chegando à Capital do Estado, onde passou a residir, encontrou dificuldades para a obtenção de crédito no mercado, em virtude da existência de inúmeros homônimos com títulos protestados. Requereu, então, novamente, a mudança de seu nome, ao qual acrescentou o apelido materno Gomes, passando a chamar-se João Gomes de Oliveira. Tornou-se, posteriormente, um escritor famoso, adotando o pseudônimo “Railander”. Neste caso hipotético,
  1. Ao pseudônimo não é protegido por lei, independente da atividade exercida.
  2. Ba alteração de prenome é sempre possível, mediante mera declaração de vontade, desde que realizada judicialmente.
  3. Cnão é possível o acréscimo de mais um apelido de família ao sobrenome.
  4. Da primeira alteração solicitada pelo indivíduo ocorreu em seu prenome.
  5. Eo nome da pessoa pode ser utilizado por terceiros em publicações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória.
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GabaritoD — a primeira alteração solicitada pelo indivíduo ocorreu em seu prenome.

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Direito Civil – Nome civil e alterações

Gabarito: letra D. A primeira mudança solicitada foi do prenome "Restos Mortais" para "João", caracterizando alteração no prenome. As demais alternativas contêm erros quanto à proteção do pseudônimo (CC, art. 19), à possibilidade de acréscimo de sobrenome e ao uso do nome por terceiros.

Nome civil
  • 1Elementos
    • Prenome
    • Sobrenome (apelido de família)
  • 2Pseudônimo (art. 19 CC)
    • Atividades lícitas
    • Proteção igual ao nome
  • 3Alteração do prenome
    • Pela via judicial
    • Pela via extrajudicial (Lei 6.015/73)
      • Uma vez após a maioridade
      • Imotivada
    • Não é sempre possível (fraude, má-fé)
  • 4Alteração do sobrenome
    • Casamento
    • Inclusão de sobrenome de ascendente
    • Acréscimo de apelido de família
  • 5Uso do nome por terceiros
    • Exposição ao desprezo público (vedado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pseudônimo não é protegido por lei, independentemente da atividade exercida. O art. 19 do Código Civil estabelece expressamente:

Art. 19CC

Art. 19 – O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Portanto, o pseudônimo é protegido, desde que adotado para atividades lícitas. A alternativa generaliza a ausência de proteção, o que é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alteração de prenome é sempre possível mediante mera declaração de vontade, desde que realizada judicialmente. A lei atual (Art. 56 da Lei 6.015/1973) permite a alteração extrajudicial e imotivada do prenome uma vez após a maioridade, independentemente de decisão judicial. Além disso, não é "sempre possível", pois há limitações (como fraude, má-fé). A alternativa erra ao exigir via judicial como única forma e ao afirmar a possibilidade irrestrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível o acréscimo de mais um apelido de família ao sobrenome. No caso, o indivíduo acrescentou "Gomes" ao seu nome, o que é perfeitamente possível (inclusão de sobrenome materno). A lei permite alterações de sobrenome em hipóteses como casamento, inclusão de sobrenome de ascendente, etc. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira alteração solicitada foi de "Restos Mortais de Oliveira" para "João de Oliveira". Houve mudança do prenome ("Restos Mortais" para "João"), mantendo-se o sobrenome "Oliveira". Isso configura alteração no prenome, e não no sobrenome. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o nome da pessoa pode ser utilizado por terceiros em publicações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória. O nome é protegido contra qualquer uso não autorizado que cause dano à honra, imagem ou reputação, independentemente de intenção difamatória. O art. 17 do CC protege o nome contra exposição ao desprezo público. Logo, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra D.

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