Solidariedade nas Obrigações
Gabarito: letra E. A solidariedade pode decorrer tanto da lei quanto da vontade das partes (CC, art. 265). O pagamento parcial não extingue a solidariedade, que subsiste quanto ao remanescente – regra extraída do art. 383 e do próprio conceito de solidariedade. As demais alternativas erram ao limitar a fonte a apenas uma delas ou ao negar o efeito liberatório do pagamento a um credor solidário.
A banca testa o conhecimento do art. 265 do Código Civil e os efeitos do pagamento nas obrigações solidárias. A solidariedade é a exceção ao princípio da divisibilidade: cada credor pode exigir a dívida toda e cada devedor é obrigado pela totalidade (art. 264).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei. O art. 265 é claro:
Art. 265CC
Art. 265 — "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."
Logo, a lei também pode impô-la. A alternativa é falsa por excluir a fonte legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a solidariedade é incompatível com as obrigações de dar. Não há tal incompatibilidade: a solidariedade é modalidade subjetiva (pluralidade de sujeitos) que se aplica a qualquer tipo de prestação (dar, fazer, não fazer). O art. 264 define a solidariedade sem restringir o objeto. Portanto, é plenamente compatível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes. Mais uma vez, o art. 265 expressamente admite ambas as origens. A alternativa inverte a verdade – é a mesma pegadinha da letra A, só que do outro lado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, na solidariedade ativa (mais de um credor), o devedor que paga a somente um credor não extingue a obrigação. Isso está errado. Se o devedor paga integralmente a um dos credores solidários, a dívida se extingue para com todos os credores (art. 269, não transcrito, mas deduzido do art. 264). O credor que recebe tem direito à dívida toda, e o pagamento a ele é pagamento válido que libera o devedor. Portanto, a obrigação é extinta – exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente. Corretíssimo. A solidariedade é característica da obrigação como um todo; se o devedor paga parte, o saldo devedor continua solidário. O art. 383 do CC, ao tratar da confusão, confirma que, mesmo havendo extinção parcial, a solidariedade subsiste "quanto ao mais". Essa é a regra geral: a solidariedade só se extingue com o pagamento integral ou com a remissão total.
Art. 383CC
Art. 383 — "A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade."
Aplica-se por analogia ao pagamento parcial: a solidariedade remanesce sobre o saldo.
Gabarito: letra E.