Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2016

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc030804
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Sobre a solidariedade,
  1. Adecorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei.
  2. Bé incompatível com as obrigações de dar.
  3. Cdecorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes.
  4. Dem havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.
  5. Eo pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade nas Obrigações

Gabarito: letra E. A solidariedade pode decorrer tanto da lei quanto da vontade das partes (CC, art. 265). O pagamento parcial não extingue a solidariedade, que subsiste quanto ao remanescente – regra extraída do art. 383 e do próprio conceito de solidariedade. As demais alternativas erram ao limitar a fonte a apenas uma delas ou ao negar o efeito liberatório do pagamento a um credor solidário.

A banca testa o conhecimento do art. 265 do Código Civil e os efeitos do pagamento nas obrigações solidárias. A solidariedade é a exceção ao princípio da divisibilidade: cada credor pode exigir a dívida toda e cada devedor é obrigado pela totalidade (art. 264).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei. O art. 265 é claro:

Art. 265CC

Art. 265 — "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."

Logo, a lei também pode impô-la. A alternativa é falsa por excluir a fonte legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a solidariedade é incompatível com as obrigações de dar. Não há tal incompatibilidade: a solidariedade é modalidade subjetiva (pluralidade de sujeitos) que se aplica a qualquer tipo de prestação (dar, fazer, não fazer). O art. 264 define a solidariedade sem restringir o objeto. Portanto, é plenamente compatível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes. Mais uma vez, o art. 265 expressamente admite ambas as origens. A alternativa inverte a verdade – é a mesma pegadinha da letra A, só que do outro lado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, na solidariedade ativa (mais de um credor), o devedor que paga a somente um credor não extingue a obrigação. Isso está errado. Se o devedor paga integralmente a um dos credores solidários, a dívida se extingue para com todos os credores (art. 269, não transcrito, mas deduzido do art. 264). O credor que recebe tem direito à dívida toda, e o pagamento a ele é pagamento válido que libera o devedor. Portanto, a obrigação é extinta – exatamente o oposto do que a alternativa afirma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente. Corretíssimo. A solidariedade é característica da obrigação como um todo; se o devedor paga parte, o saldo devedor continua solidário. O art. 383 do CC, ao tratar da confusão, confirma que, mesmo havendo extinção parcial, a solidariedade subsiste "quanto ao mais". Essa é a regra geral: a solidariedade só se extingue com o pagamento integral ou com a remissão total.

Art. 383CC

Art. 383 — "A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade."

Aplica-se por analogia ao pagamento parcial: a solidariedade remanesce sobre o saldo.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc030804