Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fc030807
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz
Areconhecer existência de prescrição.
Bhomologar transação.
Chomologar renúncia à pretensão ou julgar procedente o pedido em razão de reconhecimento jurídico.
Djulgar reconvenção improcedente.
Eacolher alegação de existência de convenção de arbitragem.
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GabaritoE — acolher alegação de existência de convenção de arbitragem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Gabarito: letra E. O juiz extingue o processo sem resolução do mérito quando acolhe a alegação de existência de convenção de arbitragem, conforme o art. 485, VII, do CPC/2015. As demais alternativas correspondem a hipóteses de julgamento com resolução de mérito (art. 487, I, II e III).
Art. 485CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VII — acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O reconhecimento da prescrição é hipótese de resolução de mérito (art. 487, II do CPC). O juiz, ao reconhecer a prescrição, julga o mérito da causa, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A homologação de transação também é caso de resolução de mérito, prevista no art. 487, III do CPC. A transação é um negócio jurídico que põe fim ao litígio, sendo homologada por sentença de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto a homologação de renúncia à pretensão quanto o julgamento procedente do pedido por reconhecimento jurídico (reconhecimento do pedido) são hipóteses de resolução de mérito (art. 487, III e I, respectivamente). A renúncia e o reconhecimento do pedido são atos que implicam decisão de mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Julgar improcedente a reconvenção é um julgamento de mérito, pois decide o pedido formulado pelo réu (art. 487, I). A improcedência resolve o mérito da reconvenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, o acolhimento da alegação de convenção de arbitragem é causa de extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485, VII do CPC. A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, e sua existência impede o juízo estatal de julgar o mérito.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as hipóteses do art. 485 (sem resolução de mérito) e do art. 487 (com resolução de mérito). A banca costuma confundir prescrição/transação/renúncia como terminativas, mas elas são de mérito.