Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2016

Direito ConstitucionalMinistério Público
Código
fc030822
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Dentre as competências do Ministério Público que NÃO podem ser exercidas pela Defensoria Pública está:
  1. Apromover a ação penal pública, na forma da lei.
  2. Bpromover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
  3. Czelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
  4. Dexpedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
  5. Edefesa judicial das populações indígenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — promover a ação penal pública, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Ministério Público e da Defensoria Pública

Gabarito: letra A. A ação penal pública é função privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I), não podendo ser exercida pela Defensoria Pública. As demais alternativas, embora também sejam funções do MP, podem ser desempenhadas pela Defensoria com fundamento em lei ou jurisprudência.

A questão exige identificar qual competência do MP é exclusiva, ou seja, não pode ser exercida pela Defensoria Pública. O art. 129 da CF/88 enumera as funções institucionais do MP; a Defensoria Pública tem atribuições próprias (art. 134), mas algumas se sobrepõem.

Art. 129CF/88

Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público:

I — promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (…) III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

V — defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI — expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.

Ação penal pública (art. 129, I)
  • 1Titularidade
    • Ministério Público (privativa)
    • Defensoria Pública (não pode)
  • 2Ação civil pública (art. 129, III)
    • Titularidade
      • Ministério Público
      • Defensoria Pública (Lei 7.347/85 + STF)
  • 3Defesa de direitos (art. 129, II e V)
    • Zelar por direitos constitucionais
      • Ministério Público
      • Defensoria Pública (art. 134)
    • Defesa de populações indígenas
      • Ministério Público
      • Defensoria Pública
  • 4Expedir notificações (art. 129, VI)
    • Ministério Público
    • Defensoria Pública
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação penal pública é privativa do Ministério Público, conforme o inciso I do art. 129. A Defensoria Pública não possui essa atribuição, pois a titularidade da ação penal pública pertence exclusivamente ao MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, III) pode ser promovida também pela Defensoria Pública, com base no art. 5º, II, da Lei 7.347/85 e no entendimento do STF (RE 733.433).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionais é função do MP (art. 129, II). Contudo, a Defensoria Pública, como instrumento do regime democrático, também pode adotar medidas para garantir direitos dos necessitados (art. 134, caput, CF/88).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expedição de notificações e requisição de documentos (art. 129, VI) é função do MP, mas a Defensoria Pública também possui poder de requisição, conforme a Lei Complementar 80/94 (art. 4º, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A defesa judicial das populações indígenas é atribuída ao MP (art. 129, V). No entanto, a Defensoria Pública da União também atua nessa área, especialmente na proteção dos direitos dos índios, sendo uma atribuição compartilhada.

PEGA ESSA DICA!

Decore o inciso I do art. 129 da CF/88, que usa o termo privativamente para a ação penal pública. Esse é o ponto central para distinguir as funções exclusivas do MP das que podem ser exercidas por outras instituições.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc030822