Fiscalização dos Municípios na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O art. 31, §1º da Constituição Federal determina que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Esse é o único dispositivo que corresponde exatamente à alternativa E. As demais alternativas distorcem prazos, sujeitos ou quóruns previstos na Constituição.
A banca cobra o conhecimento literal dos §§ do art. 31 da CF/88, especialmente sobre quem exerce a fiscalização, o prazo de prestação de contas, a publicidade das contas e o órgão auxiliar. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Afirmação sobre Fiscalização Municipal | Dispositivo Constitucional (Art. 31 CF/88) | Correto? |
|---|
A | Prazo de 30 anos para criação de Tribunal de Contas Municipal. | §4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais." | ❌ |
B | Fiscalização exercida pelo Poder Legislativo Estadual. | caput: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal." | ❌ |
C | Prestação de contas apenas ao fim do mandato; apreciação por maioria absoluta. | §2º: Prestação de contas anualmente; parecer prévio só deixa de prevalecer por 2/3 dos membros. | ❌ |
D | Contas à disposição exclusiva do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. | §3º: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte." | ❌ |
E | Controle externo da Câmara com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios. | §1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver." | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que foi concedido prazo de 30 anos para a criação de Tribunais de Contas nos Municípios que não os possuíam à época da promulgação da CF/88. O art. 31, §4º da CF veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Logo, não há prazo de 30 anos para criação, sendo a afirmação falsa.
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual. O caput do art. 31 determina que a fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, não o Estadual. A banca troca o ente federativo.
Constituição Federal:
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito presta contas apenas ao fim do mandato e que sua apreciação se dá por maioria absoluta da Câmara. O art. 31, §2º prevê que o Prefeito deve prestar contas anualmente, e o parecer prévio do órgão competente só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara, e não por maioria absoluta.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as contas dos Municípios ficam à disposição exclusiva do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O art. 31, §3º estabelece que as contas ficam à disposição de qualquer contribuinte durante sessenta dias anualmente, e não exclusivamente do MP.
Art. 31, §3CF/88
Art. 31, §3º — "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 31, §1º da Constituição Federal. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. A alternativa está conforme a redação constitucional.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
Gabarito: letra E