Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc030825
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Sobre a responsabilidade do Presidente da República,
Ao Presidente não ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, ainda que recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Bos crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição Federal, não competindo à lei aumentar o rol de condutas.
Cadmitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
Dos crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Edecorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, extinguindo-se o processo.
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GabaritoD — os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 85, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina que os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial (Lei nº 1.079/1950), a qual também estabelecerá as normas de processo e julgamento. As demais alternativas contêm erros quanto à suspensão do cargo, taxatividade constitucional, quórum de admissão, foro de julgamento e efeitos do decurso do prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente não fica suspenso nas infrações penais comuns após recebimento da denúncia pelo STF. O art. 86, §1º, I, da CF determina exatamente o contrário:
Art. 86, §1CF/88
Art. 86, §1º — "O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I — nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;"
Portanto, a suspensão é automática. Erro: contraria dispositivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que os crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição e que a lei não pode aumentar o rol. O art. 85 da CF lista os atos que atentam contra a Constituição, mas seu parágrafo único remete à lei especial:
Art. 85CF/88
Art. 85, Parágrafo único — "Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."
Logo, a lei (Lei nº 1.079/1950) complementa a definição. A Súmula Vinculante 46 do STF reforça que a competência para definir é da União, mas a Constituição não é taxativa. Erro: nega o papel da lei especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a acusação é admitida por maioria absoluta da Câmara (dois terços é o correto) e que o julgamento nos crimes de responsabilidade ocorre perante o STF (na verdade, perante o Senado Federal). O art. 86, caput, da CF esclarece:
Art. 86CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
Erro: troca o quórum (maioria absoluta em vez de dois terços) e o foro (STF em vez de Senado).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 85, parágrafo único, da CF. A lei especial mencionada é a Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que define os crimes de responsabilidade e estabelece o rito processual. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, o afastamento cessa e o processo se extingue. O art. 86, §2º, da CF dispõe:
Art. 86, §2CF/88
Art. 86, §2º — "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
Portanto, o processo continua normalmente. Erro: afirma extinção, enquanto a Constituição determina prosseguimento.
PEGA ESSA DICA!
A FCC exige conhecimento literal dos arts. 85 e 86 da CF. Memorize o quórum de dois terços (não maioria absoluta), o foro dual (STF para crimes comuns; Senado para crimes de responsabilidade) e a regra dos 180 dias (afastamento cessa, processo não extingue). A letra D é cópia exata do parágrafo único do art. 85 — sempre desconfie de alternativas que restringem a atuação da lei especial.