Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FCC 2016

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
fc030826
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Sobre o significado da expressão “independência e harmonia dos poderes”, na clássica divisão tripartite entre as funções do Poder,
  1. Ano exercício das atribuições que lhes sejam próprias, precisam os titulares consultar os outros e necessitam de sua autorização.
  2. Ba investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.
  3. Cna organização dos respectivos serviços, o titular é livre e soberano para dispor conforme suas convicções.
  4. Dnão cabe exclusivamente ao Presidente da República prover e extinguir cargos públicos da Administração federal, bem como exonerar ou demitir seus ocupantes.
  5. Enão compete com exclusividade às Câmaras do Congresso e aos Tribunais elaborar os respectivos regimentos internos, em que se consubstanciam as regras de seu funcionamento, sua organização, direção e polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Separação dos Poderes: independência e harmonia

Gabarito: letra B. A independência entre os Poderes significa que cada um possui autonomia para investir e manter seus próprios quadros, sem depender da vontade dos demais. Esse é o núcleo da expressão "independência e harmonia" (CF, art. 2º). As demais alternativas ou impõem indevida subordinação ou negam competências exclusivas que a Constituição assegura a cada Poder.

A banca testa a compreensão do que é “independência” — não se trata de isolamento absoluto, mas de autonomia nas funções típicas, sujeita a freios e contrapesos constitucionais. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou que "a afronta ao princípio da separação dos Poderes ocorre quando uma norma infraconstitucional cria novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente da CF" (ADI 3.046).

1Independência
Autonomia nas funções típicas
Investidura e permanência próprias
Sem subordinação prévia
2Harmonia
Freios e contrapesos
Interferências previstas na CF
3Limites
Constituição e leis
Princípios administrativos
Não é soberania absoluta
Separação dos Poderes (CF, art. 2º)
LEVELsoulevel.com.br
Separação dos Poderes (CF, art. 2º): Independência (Autonomia nas funções típicas, Investidura e permanência próprias, Sem subordinação prévia); Harmonia (Freios e contrapesos, Interferências previstas na CF); Limites (Constituição e leis, Princípios administrativos, Não é soberania absoluta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os titulares precisam consultar os outros e obter autorização no exercício de atribuições próprias. Isso nega a independência. Cada Poder age sem necessidade de anuência prévia dos demais, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição (ex.: nomeação de Ministros do STF depende de aprovação do Senado). A regra geral, porém, é a autonomia, não a subordinação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A investidura e a permanência de pessoas nos órgãos de cada Poder independem da confiança ou vontade dos outros. Exemplo: o Legislativo elege seus próprios membros; o Executivo nomeia seus auxiliares; o Judiciário ingressa por concurso público e tem garantias de vitaliciedade. Essa autodeterminação é essencial à independência funcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o titular é "livre e soberano" para dispor dos serviços conforme suas convicções. A autonomia não é soberania: encontra limites na Constituição, nas leis e nos princípios administrativos. Por exemplo, a organização de serviços deve respeitar a legalidade, a impessoalidade e a eficiência. A expressão "soberano" é inadequada e contraria o sistema de freios e contrapesos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe exclusivamente ao Presidente da República prover e extinguir cargos públicos federais. Isso é falso. O art. 84, inciso XXV, da CF estabelece:

Art. 84CF/88

Constituição Federal de 1988: Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... XXV — prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Portanto, é sim competência exclusiva do Presidente, podendo delegar apenas a extinção de funções ou cargos vagos (art. 84, parágrafo único, alínea b). A alternativa inverte o sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não compete com exclusividade às Câmaras do Congresso e aos Tribunais elaborar seus regimentos internos. É o oposto do que determina a Constituição: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm competência privativa para dispor sobre seus regimentos (art. 51, III e IV; art. 52, XIII, CF). Do mesmo modo, os tribunais elaboram seus regimentos com exclusividade (art. 96, I, a, CF). A alternativa está errada ao negar essa exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a negação da exclusividade (alternativas D e E). O candidato pode achar que existem interferências externas, mas a Constituição reserva a cada Poder a última palavra em suas matérias típicas. Memorize as competências privativas do Presidente (art. 84) e dos órgãos legislativos e judiciais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc030826