Direitos de proteção da intimidade na Constituição Federal
Gabarito: Letra B. O inciso X do art. 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, com direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação — é a redação literal que a alternativa B reproduz fielmente.
Art. 5, XCF/88
Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de manifestação do pensamento é garantida inclusive com anonimato. No entanto, o inciso IV do art. 5º expressamente veda o anonimato: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Logo, a alternativa contraria a Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso X do art. 5º, que protege a intimidade, vida privada, honra e imagem, e assegura indenização por dano material ou moral. Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso V do art. 5º assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem — não apenas dano moral. A alternativa restringe indevidamente a indenização ao dano moral, excluindo o dano material e à imagem, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade de consciência e crença é inviolável (inciso VI), mas não é irrestrita: o inciso VIII estabelece que ninguém pode eximir-se de obrigação legal invocando crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se cumprir prestação alternativa. Logo, a inviolabilidade não permite descumprir obrigação legal, contrariando o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sigilo de correspondência e comunicações é inviolável, porém o inciso XII ressalva que, no caso de comunicações telefônicas, pode ser quebrado por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, não é "plena inviolabilidade", pois admite exceção.
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com os direitos de proteção da intimidade previstos no art. 5º é a letra B.