Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FCC 2016
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
fc030832
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida, dentre outros, pelos seguintes princípios:
Aprevalência dos direitos humanos; solução pacífica dos conflitos; autodeterminação dos povos latinoamericanos; repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Bigualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; não-intervenção quanto ao terrorismo e ao racismo.
Ccooperação entre os povos para o progresso da humanidade; não concessão de asilo político; independência nacional; defesa da paz.
Dindependência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção.
Eigualdade entre os Estados; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; independência tecnológica; justiça econômica proporcional.
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GabaritoD — independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção.
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Princípios que regem as Relações Internacionais (Art. 4º da CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente quatro dos dez princípios do art. 4º da Constituição Federal: independência nacional (inciso I), prevalência dos direitos humanos (inciso II), autodeterminação dos povos (inciso III) e não-intervenção (inciso IV). As demais alternativas contêm erros de modificação, inversão ou acréscimo de termos que as afastam do texto constitucional.
O art. 4º da CF/88 estabelece:
Art. 4CF/88
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A banca cobra a literalidade. Cada alternativa que foge ao texto exato está incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "autodeterminação dos povos latinoamericanos". O art. 4º, III, é "autodeterminação dos povos", sem restrição geográfica. A integração latino-americana consta apenas no parágrafo único, mas como objetivo, não como princípio. Logo, o acréscimo desvirtua o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "não-intervenção quanto ao terrorismo e ao racismo". O inciso IV é simplesmente "não-intervenção". O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um princípio autônomo (inciso VIII). A banca confunde ao vincular a não-intervenção a esses temas, o que não existe no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "não concessão de asilo político". O inciso X é exatamente o oposto: "concessão de asilo político". Essa inversão torna a alternativa flagrantemente errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os quatro princípios mencionados estão em consonância literal com os incisos I, II, III e IV do art. 4º. Não há acréscimo, supressão ou alteração. Reprodução perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "independência nacional" (inciso I) por "independência tecnológica" e inclui "justiça econômica proporcional", que não é princípio das relações internacionais. O art. 4º não contém esses termos, portanto a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere modificações sutis que parecem fazer sentido (como restringir a autodeterminação aos povos latino-americanos ou qualificar a não-intervenção), mas o texto constitucional é claro e não admite esses acréscimos. Memorize os dez incisos exatamente como estão no art. 4º. Na dúvida, compare palavra por palavra.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)