Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc031032
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
No que se refere aos gastos com pessoal e à receita corrente líquida apuradas pela Prefeitura de Teresina, considere a hipotética tabela abaixo.Mês Despesa com Pessoal Receita Corrente LíquidaDEZEMBRO/2014 1.000,00 500,00JANEIRO/2015 500,00 1.000,00FEVEREIRO/2015 500,00 1.000,00MARÇO/2015 500,00 1.000,00ABRIL/2015 500,00 1.000,00MAIO/2015 500,00 1.000,00JUNHO/2015 500,00 1.000,00JULHO/2015 500,00 1.000,00AGOSTO/2015 500,00 1.000,00SETEMBRO/2015 500,00 1.000,00OUTUBRO/2015 500,00 1.000,00NOVEMBRO/2015 200,00 1.200,00DEZEMBRO/2015 800,00 800,00Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores constantes da tabela revelam que o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, tomando-se como referência o mês de dezembro de 2015 foi
A50%, abaixo, portanto, do limite do Executivo municipal, que é de 60%.
B100%, acima, portanto, do limite do Executivo municipal, que é de 60%.
C56%, acima, portanto, do limite do Executivo municipal, que é de 54%.
D100%, acima, portanto, do limite do Executivo municipal, que é de 54%.
E50%, abaixo, portanto, do limite do Executivo municipal, que é de 54%.
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GabaritoE — 50%, abaixo, portanto, do limite do Executivo municipal, que é de 54%.
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Apuração da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000) – Limites e Cálculo
Gabarito: letra E. O percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, apurado nos últimos 12 meses encerrados em dezembro de 2015, é de 50%, percentual inferior ao limite de 54% estabelecido para o Poder Executivo municipal (LC nº 101/2000, art. 20, III, "b").
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal seja apurada pela soma dos gastos dos últimos 12 meses (art. 18, LRF), e a receita corrente líquida é considerada no mesmo período. Com base na tabela fornecida:
Despesa total com pessoal (jan/2015 a dez/2015): 10 meses de R$ 500,00 (jan a out) = R$ 5.000,00 + novembro R$ 200,00 + dezembro R$ 800,00 = R$ 6.000,00
Receita corrente líquida (jan/2015 a dez/2015): 10 meses de R$ 1.000,00 (jan a out) = R$ 10.000,00 + novembro R$ 1.200,00 + dezembro R$ 800,00 = R$ 12.000,00
O limite global para Municípios é de 60% da receita corrente líquida, conforme o art. 19, III, da LRF:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
No entanto, a LRF reparte esse limite entre os Poderes e órgãos. Para o Poder Executivo municipal, o limite é de 54% (art. 20, III, "b"). Como 50% < 54%, o percentual apurado está abaixo do limite.
Gastos com Pessoal vs Receita Corrente Líquida — só Despesa com Pessoal: 6.000; só Receita Corrente Líquida: 12.000; Despesa com Pessoal∩Receita Corrente Líquida: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o percentual é de 50%, o que está correto, mas indica o limite de 60% (limite global do ente) em vez de 54% (limite do Executivo municipal). O erro está no limite: 60% não se aplica isoladamente ao Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta percentual de 100% e limite de 60%. Ambos errados: o percentual correto é 50% e o limite do Executivo municipal é 54%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica percentual de 56% (errado, pois é 50%) e limite de 54% (correto). O percentual está superestimado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica percentual de 100% (errado, pois é 50%) e limite de 54% (correto). O percentual está superestimado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentual de 50% (correto) e limite de 54% (correto), ambos abaixo do limite. É a resposta exata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos críticos: (1) o cálculo da despesa total com pessoal deve considerar o somatório dos últimos 12 meses, e não apenas o mês de referência (dezembro/2015) – quem calcula apenas 800/800 encontra 100% e cai nas alternativas B ou D; (2) o limite para o Poder Executivo municipal é de 54%, e não o global de 60% – essa troca leva às alternativas A e B. Memorize: Executivo municipal = 54%; global Municípios = 60%.
PEGA ESSA DICA!
Para apuração da despesa com pessoal na LRF, lembre-se sempre: soma dos 12 meses (competência). Na prova, monte a soma rapidamente: total de despesas dos 12 meses ÷ total da RCL dos 12 meses. Os limites por Poder/órgão estão no art. 20 – foque nos percentuais do Executivo municipal (54%) e Legislativo municipal (6%).