Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc031033
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Um Técnico de Nível Superior − Analista de Orçamento e Finanças Públicas foi incumbido de fazer uma análise da dívida da Prefeitura de Teresina registrada nos seus balanços. Foi verificada a existência deI. restos apagar, excluídos os serviços da dívida.II. serviços da dívida a pagar.III. depósitos.IV. débitos de tesouraria.Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os itens I, II, III e IV integram, correta e respectivamente, a
Adívida flutuante, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida flutuante.
Bdívida fundada, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida flutuante.
Cdívida flutuante, dívida fundada, dívida flutuante e dívida flutuante.
Ddívida flutuante, dívida flutuante, dívida fundada e dívida flutuante.
Edívida flutuante, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida fundada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Dívida Pública na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. Todos os itens listados (restos a pagar excluídos serviços da dívida, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria) integram a dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964. Não há qualquer item que se classifique como dívida fundada.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria
O art. 92 é taxativo ao elencar os componentes da dívida flutuante. Dívida fundada (ou consolidada) refere-se a obrigações de longo prazo (amortização superior a 12 meses), que não se confunde com os itens do enunciado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os quatro itens correspondem exatamente aos incisos do art. 92: I (restos a pagar exceto serviços da dívida), II (serviços da dívida a pagar), III (depósitos) e IV (débitos de tesouraria). Todos pertencem à dívida flutuante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o item I é dívida fundada. O art. 92, I inclui “restos a pagar, excluídos os serviços da dívida” na dívida flutuante. Portanto, I é flutuante, não fundada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o item II é dívida fundada. O art. 92, II inclui “os serviços da dívida a pagar” na dívida flutuante. Esses serviços são parcelas de amortização e juros não pagas no vencimento, mas continuam sendo dívida flutuante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o item III é dívida fundada. O art. 92, III inclui “os depósitos” na dívida flutuante. Depósitos (cauções, garantias) são obrigações de curto prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o item IV é dívida fundada. O art. 92, IV inclui “os débitos de tesouraria” na dívida flutuante. Débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita) são de curto prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato, especialmente nos itens II (serviços da dívida) e IV (débitos de tesouraria), que podem parecer dívida fundada. Mas o art. 92 é claro: tudo que está listado ali é dívida flutuante. Memorize os quatro incisos e associe sempre ao conceito de curto prazo.