Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc031033
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Um Técnico de Nível Superior − Analista de Orçamento e Finanças Públicas foi incumbido de fazer uma análise da dívida da Prefeitura de Teresina registrada nos seus balanços. Foi verificada a existência deI. restos apagar, excluídos os serviços da dívida.II. serviços da dívida a pagar.III. depósitos.IV. débitos de tesouraria.Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os itens I, II, III e IV integram, correta e respectivamente, a
  1. Adívida flutuante, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida flutuante.
  2. Bdívida fundada, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida flutuante.
  3. Cdívida flutuante, dívida fundada, dívida flutuante e dívida flutuante.
  4. Ddívida flutuante, dívida flutuante, dívida fundada e dívida flutuante.
  5. Edívida flutuante, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida fundada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dívida flutuante, dívida flutuante, dívida flutuante e dívida flutuante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Dívida Pública na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. Todos os itens listados (restos a pagar excluídos serviços da dívida, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria) integram a dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964. Não há qualquer item que se classifique como dívida fundada.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria

O art. 92 é taxativo ao elencar os componentes da dívida flutuante. Dívida fundada (ou consolidada) refere-se a obrigações de longo prazo (amortização superior a 12 meses), que não se confunde com os itens do enunciado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os quatro itens correspondem exatamente aos incisos do art. 92: I (restos a pagar exceto serviços da dívida), II (serviços da dívida a pagar), III (depósitos) e IV (débitos de tesouraria). Todos pertencem à dívida flutuante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o item I é dívida fundada. O art. 92, I inclui “restos a pagar, excluídos os serviços da dívida” na dívida flutuante. Portanto, I é flutuante, não fundada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item II é dívida fundada. O art. 92, II inclui “os serviços da dívida a pagar” na dívida flutuante. Esses serviços são parcelas de amortização e juros não pagas no vencimento, mas continuam sendo dívida flutuante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o item III é dívida fundada. O art. 92, III inclui “os depósitos” na dívida flutuante. Depósitos (cauções, garantias) são obrigações de curto prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o item IV é dívida fundada. O art. 92, IV inclui “os débitos de tesouraria” na dívida flutuante. Débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita) são de curto prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato, especialmente nos itens II (serviços da dívida) e IV (débitos de tesouraria), que podem parecer dívida fundada. Mas o art. 92 é claro: tudo que está listado ali é dívida flutuante. Memorize os quatro incisos e associe sempre ao conceito de curto prazo.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc031033