Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc031034
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Considere:I. As despesas devem estar expressamente definidas em lei.II. Consiste na entrega de numerário a servidor.III. O empenhamento pode ser prévio ou a posteriori, se a despesa for urgente.IV. Destinado a casos que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação.V. Cada responsável pode receber, no máximo, dois adiantamentos concomitantes.Nos termos da Lei nº 4.320/64, são regras afetas ao regime de adiantamento o que consta APENAS em
AI, II, III e IV.
BI, II, III e V.
CI, II, IV e V.
DI, III, IV e V.
EII, III, IV e V.
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GabaritoC — I, II, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Adiantamento (Lei nº 4.320/64)
Gabarito: letra C. A resposta correta é a que reúne os itens I, II, IV e V, conforme disposto nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64. O item III está incorreto, pois o empenho no regime de adiantamento é sempre prévio, não admitindo empenho a posteriori.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, que disciplinam o regime de adiantamento (suprimento de fundos). A seguir, a análise de cada item.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Lei nº 4.320/64:
Art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos." (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Item I — ✅ Correto
Afirmação: As despesas devem estar expressamente definidas em lei.
Fundamento: O art. 68 determina que o regime de adiantamento é aplicável "aos casos de despesas expressamente definidos em lei". Portanto, o item reproduz fielmente a lei.
Item II — ✅ Correto
Afirmação: Consiste na entrega de numerário a servidor.
Fundamento: O art. 68 estabelece que o regime de adiantamento "consiste na entrega de numerário a servidor". Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirmação: O empenhamento pode ser prévio ou a posteriori, se a despesa for urgente.
Fundamento: O art. 68 determina que o adiantamento é "sempre precedida de empenho na dotação própria". Não há exceção para urgência que permita empenho a posteriori. O empenho deve ser prévio. Portanto, o item está errado.
Item IV — ✅ Correto
Afirmação: Destinado a casos que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Fundamento: O art. 68 afirma que o regime de adiantamento se destina "a realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". Item correto.
Item V — ✅ Correto
Afirmação: Cada responsável pode receber, no máximo, dois adiantamentos concomitantes.
Fundamento: O art. 69 veda o adiantamento a "responsável por dois adiantamentos". A interpretação literal é que, se a pessoa já é responsável por dois adiantamentos, não pode receber um terceiro; logo, o máximo permitido são dois adiantamentos simultâneos. A doutrina e a jurisprudência corroboram esse entendimento. Item correto.
PEGA ESSA DICA!
No regime de adiantamento, o empenho é sempre prévio (art. 68). Já o art. 69 estabelece duas vedações: servidor em alcance (que não prestou contas no prazo) e responsável por dois adiantamentos. Memorize: "não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos".
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, IV e V. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses quatro itens é a letra C.