Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc031035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Considere:I. Autorização por lei.II. Abertura por decreto executivo.III. Dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.IV. Precedência de exposição justificativa.V. Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário.Nos termos da Lei nº 4.320/64, os itens I a IV correspondem à normatização legal afeta aos créditos adicionais
Asuplementares, especiais e extraordinários.
Bsuplementares e especiais, apenas.
Csuplementares, apenas.
Despeciais, apenas.
Eespeciais e extraordinários, apenas.
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GabaritoD — especiais, apenas.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. Os itens I a IV (autorização por lei, abertura por decreto executivo, dependência de recursos disponíveis e exposição justificativa) correspondem à normatização legal que, segundo a Lei nº 4.320/1964, aplica-se exclusivamente aos créditos especiais. A banca considera que os créditos suplementares, embora também mencionados nos arts. 42 e 43, têm sua autorização já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) – uma autorização global –, não se enquadrando na exigência de "autorização por lei" específica, que é própria dos créditos especiais. Já os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e não se sujeitam a esses requisitos.
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
Interpretação prevalente em concursos: o art. 42 estabelece uma regra geral para ambos, mas a doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que a "autorização por lei" para os suplementares é dada na própria LOA (art. 165, § 8º, CF/88), e não por uma lei específica. Assim, os quatro requisitos (I a IV) são exigidos cumulativamente apenas para a abertura de créditos especiais. A alternativa D é a que melhor reflete essa distinção.
Créditos Adicionais — só Créditos Especiais: I a IV; só Créditos Suplementares: autorização na LOA; Créditos Especiais∩Créditos Suplementares: 0