Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fc031036
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Considere:I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social.II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas.III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.Segundo a Lei nº 10.180/01, essas ações são de competência, respectivamente, das unidades responsáveis pelas atividades de
Aplanejamento, planejamento e planejamento.
Bplanejamento, planejamento e orçamento.
Cplanejamento, orçamento e orçamento.
Dorçamento, orçamento e planejamento.
Eorçamento, orçamento e orçamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — planejamento, planejamento e orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 10.180/01 – Competências das Unidades de Planejamento e Orçamento
Gabarito: letra B. A Lei nº 10.180/01, que estrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, atribui às unidades de planejamento as tarefas de elaborar planos e programas de desenvolvimento e realizar estudos socioeconômicos (itens I e II), e à unidade de orçamento a coordenação da elaboração dos projetos da LDO e da LOA (item III). Essa divisão funcional é a base para a resposta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as três atividades são de competência do planejamento. No entanto, o item III (coordenação dos projetos de LDO e LOA) é atribuição típica da unidade de orçamento, conforme a Lei nº 10.180/01. A alternativa confunde o escopo do órgão orçamentário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a distribuição legal: os itens I e II (elaboração de planos e estudos) são de planejamento; o item III (coordenação dos projetos de LDO/LOA) é de orçamento. Essa é a previsão da Lei nº 10.180/01, que organiza o sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o item II ao orçamento, mas a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas é atividade de planejamento, não de orçamento. A banca inverte a competência do segundo item.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca os itens I e II como orçamento e o item III como planejamento, o que é o oposto do disposto na lei. As atividades de elaboração de planos e estudos são de planejamento, e a coordenação das leis orçamentárias é de orçamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera que todas as três ações são de orçamento. Contudo, os itens I e II são inequivocamente de planejamento, conforme a Lei nº 10.180/01.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei nº 10.180/01, lembre-se: planejamento = planos, estudos, programas estratégicos; orçamento = elaboração das peças orçamentárias (LDO e LOA). Essa divisão é clássica e recorrente em provas de AFO.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade