Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc031039
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Considere:I. Despesas com publicidade e propaganda.II. Aquisição de material de consumo.III. Obrigação legal destinada ao pagamento do serviço da dívida.IV. Despesas com obras.V. Despesas com serviços de terceiros.Em uma situação hipotética, a Prefeitura de Teresina verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o que gerou a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa limitação poderá atingir APENAS o que consta em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II, III e V.
  3. CI, II, IV e V.
  4. DI, III, IV e V.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho na LRF (Art. 9º)

Gabarito: letra C. A limitação de empenho (contingenciamento) prevista no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não pode atingir despesas com obrigações legais, especialmente o serviço da dívida (item III). Assim, apenas as despesas discricionárias – publicidade, material de consumo, obras e serviços de terceiros (itens I, II, IV e V) – podem ser limitadas.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções ao contingenciamento. O pagamento do serviço da dívida é uma obrigação legal e, portanto, está fora do alcance da limitação.

Despesas discricionáriasDespesas obrigatóriasI, II, IV, VIII0LEVELsoulevel.com.br
Despesas sujeitas à limitação de empenho — só Despesas discricionárias: I, II, IV, V; só Despesas obrigatórias: III; Despesas discricionárias∩Despesas obrigatórias: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o item III (obrigação legal destinada ao pagamento do serviço da dívida), que é uma despesa protegida pela LRF e não pode ser limitada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui o item III, que é exceção à regra de contingenciamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exclui o item III, limitando-se às despesas discricionárias (I, II, IV e V), conforme a LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o item III, o que a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o item III, além de excluir o item I (publicidade), que é passível de limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que todas as despesas estão sujeitas à limitação, mas a LRF expressamente exclui as obrigações legais, como o serviço da dívida. Lembre-se: despesas com o serviço da dívida são obrigatórias e não podem ser contingenciadas.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc031039