Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transferências Voluntárias — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Transferências Voluntárias
Código
fc031041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Em um caso hipotético, a Prefeitura de Teresina deixou de prever a efetiva arrecadação do IPTU no orçamento para o exercício de 2016. Nesse caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como punição
Ao não recebimento de transferência voluntária no que se refere aos impostos, salvo para ações de educação, saúde e assistência social.
Bimpossibilidade de contratação de operação de crédito.
Cbloqueio de repasses constitucionais.
Dobrigatoriedade de cortes de cargos em comissão.
Eimpossibilidade de concessão de garantia.
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GabaritoA — o não recebimento de transferência voluntária no que se refere aos impostos, salvo para ações de educação, saúde e assistência social.
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Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, no art. 11, que é requisito essencial da gestão fiscal a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. O parágrafo único veda a realização de transferências voluntárias ao ente que descumprir essa regra no que se refere aos impostos. A punição específica é justamente o não recebimento de transferências voluntárias relativas a impostos, com a ressalva de que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não se aplicam às ações de educação, saúde e assistência social (conforme entendimento consolidado na própria LRF).
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra do art. 11, parágrafo único, da LRF: o ente que não prevê ou não arrecada impostos (como o IPTU) fica proibido de receber transferências voluntárias no que toca aos impostos. A ressalva para ações de educação, saúde e assistência social está em linha com as exceções previstas na própria LRF para a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impossibilidade de contratar operações de crédito é sanção prevista para o descumprimento dos limites de despesa com pessoal (art. 23, §3º, III) ou de dívida consolidada (art. 31), e não para a falta de previsão/arrecadação de impostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os repasses constitucionais (como FPM, FPE, fundos de educação e saúde) não são atingidos pela vedação do art. 11. A punição incide exclusivamente sobre as transferências voluntárias, que são aquelas não decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade de cortes de cargos em comissão está relacionada ao excesso de despesa com pessoal (art. 23, §3º, com redução de 20% dos cargos em comissão) e não à falta de arrecadação de impostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impossibilidade de conceder garantia (ou obter garantia de outro ente) é sanção prevista no art. 23, §3º, II, para os casos de excesso de despesa com pessoal, não se aplicando à situação descrita no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
A LRF prevê três grandes grupos de sanções para descumprimento de limites: (1) falta de arrecadação de tributos → vedação de transferências voluntárias (art. 11); (2) excesso de despesa com pessoal → vedações de transferências voluntárias, obtenção de garantia e contratação de operações de crédito (art. 23, §3º); (3) excesso de dívida consolidada → proibição de operações de crédito e, após prazo, também vedação de transferências voluntárias (art. 31). Memorize cada cenário.