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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fc031043
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Relativamente ao processo de planejamento-orçamento, o Secretário de Finanças do Município da capital determinou que na execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 seja observada às vedações contidas na Constituição Federal, no que tange:I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.II. A contratação de mão de obra terceirizada nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do Prefeito.III. A concessão ou utilização de créditos ilimitados.IV. A contratação de empresas para realização de despesas sem prévia concorrência pública.V. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.Está correto o que consta APENAS em
  1. AIV e V.
  2. BI, III e V.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI, II e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Constitucionais ao Orçamento Público

Gabarito: letra B (itens I, III e V). A Constituição Federal, especialmente no art. 167, estabelece vedações ao processo orçamentário. Estão corretos os itens I, III e V, que reproduzem vedações expressas: abertura de créditos sem autorização legislativa, créditos ilimitados e início de programas não previstos na LOA. Os itens II e IV não encontram amparo no texto constitucional.

A questão exige o conhecimento das vedações previstas no art. 167 da CF/88. Vamos analisar cada item:

Vedação (art. 167 CF)

Item

Correto?

Abertura de crédito sem autorização legislativa e sem indicação de recursos

I

✅ Sim

Contratação de terceirizados nos 120 dias finais do mandato

II

❌ Não (vedação da LRF, não da CF)

Concessão ou utilização de créditos ilimitados

III

✅ Sim

Contratação sem concorrência pública

IV

❌ Não (CF exige licitação, não exclusivamente concorrência)

Início de programas não incluídos na LOA

V

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada pelo art. 167, V da CF/88 (a numeração exata varia conforme a edição, mas é vedação expressa). A regra exige que todo crédito adicional dependa de lei autorizativa e da identificação da fonte de recursos.

Item II — ❌ Incorreto

A contratação de mão de obra terceirizada nos 120 dias anteriores ao final do mandato não é vedação constitucional. Existem restrições na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 42) para despesas nos últimos dois quadrimestres, mas não especificamente para terceirização com esse prazo. A CF não trata desse tema.

Item III — ✅ Correto

A concessão ou utilização de créditos ilimitados é vedada pelo art. 167, VII da CF/88. O orçamento deve ser limitado e aprovado pelo Legislativo, não podendo haver autorização genérica sem limites.

Item IV — ❌ Incorreto

A contratação de empresas sem prévia concorrência pública não corresponde a uma vedação constitucional genérica. A CF exige licitação (art. 37, XXI), mas não impõe a modalidade "concorrência pública" para toda despesa; há exceções e outras modalidades. O item generaliza indevidamente.

Item V — ✅ Correto

O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é vedado pelo art. 167, I da CF/88. Isso decorre do princípio da programação orçamentária: a LOA é o instrumento que autoriza as despesas.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e V, correspondendo à letra B.

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