Vedações Constitucionais ao Orçamento Público
Gabarito: letra B (itens I, III e V). A Constituição Federal, especialmente no art. 167, estabelece vedações ao processo orçamentário. Estão corretos os itens I, III e V, que reproduzem vedações expressas: abertura de créditos sem autorização legislativa, créditos ilimitados e início de programas não previstos na LOA. Os itens II e IV não encontram amparo no texto constitucional.
A questão exige o conhecimento das vedações previstas no art. 167 da CF/88. Vamos analisar cada item:
Vedação (art. 167 CF) | Item | Correto? |
|---|
Abertura de crédito sem autorização legislativa e sem indicação de recursos | I | ✅ Sim |
Contratação de terceirizados nos 120 dias finais do mandato | II | ❌ Não (vedação da LRF, não da CF) |
Concessão ou utilização de créditos ilimitados | III | ✅ Sim |
Contratação sem concorrência pública | IV | ❌ Não (CF exige licitação, não exclusivamente concorrência) |
Início de programas não incluídos na LOA | V | ✅ Sim |
Item I — ✅ Correto
A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada pelo art. 167, V da CF/88 (a numeração exata varia conforme a edição, mas é vedação expressa). A regra exige que todo crédito adicional dependa de lei autorizativa e da identificação da fonte de recursos.
Item II — ❌ Incorreto
A contratação de mão de obra terceirizada nos 120 dias anteriores ao final do mandato não é vedação constitucional. Existem restrições na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 42) para despesas nos últimos dois quadrimestres, mas não especificamente para terceirização com esse prazo. A CF não trata desse tema.
Item III — ✅ Correto
A concessão ou utilização de créditos ilimitados é vedada pelo art. 167, VII da CF/88. O orçamento deve ser limitado e aprovado pelo Legislativo, não podendo haver autorização genérica sem limites.
Item IV — ❌ Incorreto
A contratação de empresas sem prévia concorrência pública não corresponde a uma vedação constitucional genérica. A CF exige licitação (art. 37, XXI), mas não impõe a modalidade "concorrência pública" para toda despesa; há exceções e outras modalidades. O item generaliza indevidamente.
Item V — ✅ Correto
O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é vedado pelo art. 167, I da CF/88. Isso decorre do princípio da programação orçamentária: a LOA é o instrumento que autoriza as despesas.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e V, correspondendo à letra B.