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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc031044
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Em uma situação hipotética, o Prefeito do município de Coqueiros dos Mendes autorizou, no mês de julho de 2016, a contratação de empresa para a execução de serviços de conservação e manutenção do Hospital Público Municipal, pelo valor estimado de R$ 98.500,00 e a alienação de dois imóveis, pelo valor estimado de R$ 650.000,00. Considerando-se a classificação orçamentária, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, são classificadas, respectivamente, no grupo de natureza de despesa e na categoria econômica de receita:
  1. Aoutras despesas correntes e receita patrimonial.
  2. Binvestimento e receita de capital.
  3. Cdespesa de capital e receita de capital.
  4. Doutras despesas correntes e receita de capital.
  5. Edespesa de custeio e receita patrimonial.
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GabaritoD — outras despesas correntes e receita de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa e Receita Pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A contratação de serviços de conservação e manutenção é despesa corrente, classificada no grupo "outras despesas correntes" (GND 3). Já a alienação de imóveis é receita de capital, conforme art. 11, §2º da Lei nº 4.320/1964. A alternativa D espelha exatamente essa classificação.

A banca cobra a correta classificação orçamentária de despesas e receitas, exigindo o conhecimento da Lei nº 4.320/1964 (art. 11) e da estrutura de grupos de natureza de despesa (GND).

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

Quanto às despesas, o material de apoio indica que "outras despesas correntes" (GND 3) abrangem aquisição de material de consumo, diárias, contribuições, subvenções, auxílios e serviços de terceiros — exatamente o caso da contratação de empresa para conservação e manutenção. Já "investimentos" (GND 4) são para aquisição de bens de capital (obras, equipamentos permanentes), o que não se aplica a serviços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A despesa está correta (outras despesas correntes), mas a receita está errada: alienação de imóveis é receita de capital, e não receita patrimonial (que é corrente). A receita patrimonial decorre de aluguéis, arrendamentos, dividendos, e não de venda de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A despesa de conservação e manutenção não é investimento. Investimento envolve a formação ou aquisição de bens de capital (obras, instalações, equipamentos). Serviços de manutenção são despesas correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A despesa é corrente, não de capital. Portanto, a classificação "despesa de capital" está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A despesa com serviços de conservação e manutenção é corretamente classificada como "outras despesas correntes" (GND 3). A receita de alienação de imóveis é classificada como "receita de capital" (art. 11, §2º). Combinação perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora "despesa de custeio" seja sinônimo de despesa corrente, a receita está errada: alienação de imóveis é receita de capital, não patrimonial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "receita de capital" por "receita patrimonial" (alternativa A) e por "despesa de custeio" em vez de "outras despesas correntes" (alternativa E). Lembre-se: alienação de bens é receita de capital (art. 11, §2º); serviços de manutenção são outras despesas correntes (GND 3).

PEGA ESSA DICA!

Decore: serviços de manutenção (não geram capital) = outras despesas correntes; venda de imóveis = receita de capital. Foque nos grupos: 1-pessoal, 2-juros, 3-outras correntes, 4-investimentos, 5-inversões, 6-amortização.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra D.

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