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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2016

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc031046
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
O município de Almirante do Cedro, no mês de julho de 2016, procedeu hipotéticas transferências financeiras no valor de R$ 275.000,00, para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa. Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, o valor transferido pelo município refere-se uma despesa classificada no
  1. Aelemento de despesa − Transferências Voluntárias.
  2. Belemento de despesa – Auxílios Financeiros.
  3. Cgrupo de natureza de despesa – Doações Financeiras.
  4. Delemento de despesa – Subvenções Sociais.
  5. Egrupo de natureza de despesa – Inversões Financeiras.
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GabaritoD — elemento de despesa – Subvenções Sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública: Subvenções Sociais

Gabarito: letra D. A transferência financeira do município para instituição privada de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, destinada a cobrir despesas de custeio, é classificada como Subvenções Sociais, elemento de despesa previsto no art. 12, § 3º, I, da Lei nº 4.320/1964.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação da despesa orçamentária. No art. 12, define as categorias econômicas e, nos parágrafos, detalha as transferências. O § 3º trata das subvenções:

Art. 12, §3Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES [...] Transferências Correntes [...] § 3º — Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II — subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso I: instituição privada de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, e o valor é para cobertura de despesas (custeio). Portanto, a classificação correta é no elemento de despesa – Subvenções Sociais.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferências Voluntárias não é elemento de despesa da Lei 4.320/1964. Esse termo é usado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) para designar repasses a outros entes ou entidades, mas não é a classificação orçamentária adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auxílios Financeiros não é elemento de despesa previsto na Lei 4.320/1964. A lei trata de "auxílios" apenas no contexto de transferências de capital (art. 12, § 6º), que são para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas, não para despesas de custeio de instituições assistenciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Doações Financeiras não é classificação prevista na Lei 4.320/1964. Não há elemento ou grupo com essa denominação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a transferência se enquadra perfeitamente no conceito de subvenção social, elemento de despesa constante do art. 12, § 3º, I, da Lei 4.320/1964.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inversões Financeiras é um grupo de natureza de despesa (despesa de capital), mas não se aplica ao caso. Inversões financeiras (art. 12, § 5º) referem-se à aquisição de imóveis, títulos representativos de capital, ou constituição/aumento de capital de entidades com objetivos comerciais ou financeiros. Não abrange transferências para instituições assistenciais sem fins lucrativos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre subvenções sociais (instituições assistenciais/culturais sem fins lucrativos) e subvenções econômicas (empresas com finalidade lucrativa). A Lei 4.320/1964 é a base da classificação orçamentária e cai frequentemente com esses detalhes.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D — elemento de despesa Subvenções Sociais.

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