Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
O ICMS é um imposto
Anão seletivo, não cumulativo e direto.
Bseletivo, cumulativo e indireto.
Cnão seletivo, cumulativo e indireto.
Dseletivo, não cumulativo e direto.
Eseletivo, não cumulativo e indireto.
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GabaritoE — seletivo, não cumulativo e indireto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Características
Gabarito: letra E. O ICMS é um imposto não cumulativo (CF, art. 155, §2º, I), pode ser seletivo (CF, art. 155, §2º, III) e é indireto (incide sobre o consumo e o ônus é repassado ao consumidor). A alternativa E é a única que reúne corretamente os três atributos.
Art. 155, I, §2CF/88
I — será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviç...
III — poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
ICMS: Seletividade (Facultativa (pode ser seletivo), Critério: essencialidade); Não cumulatividade (Compensação de créditos, Obrigatória (art. 155, §2º, I)); Indiretividade (Imposto sobre consumo, Ônus repassado ao consumidor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é não seletivo, não cumulativo e direto. O erro está em classificar o imposto como direto: o ICMS é indireto, pois sua carga é transferida ao consumidor final. Além disso, a seletividade é facultativa (pode ser seletivo), não sendo correto dizer que é "não seletivo" como regra. A banca confunde com impostos como o IR (direto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é seletivo, cumulativo e indireto. O erro principal é dizer que é cumulativo: a Constituição determina a não cumulatividade (art. 155, §2º, I), permitindo compensação de créditos. A seletividade e a classificação como indireto estão corretas isoladamente, mas a cumulatividade invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é não seletivo, cumulativo e indireto. Aqui há dois erros: (1) a seletividade é facultativa, mas a alternativa nega essa possibilidade; (2) a cumulatividade é contrária ao texto constitucional. Apenas a característica "indireto" está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é seletivo, não cumulativo e direto. O erro é classificar o imposto como direto; como já visto, o ICMS é indireto. A seletividade e a não cumulatividade estão corretas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne as três características de acordo com a CF/88: pode ser seletivo (faculdade do legislador), não cumulativo (compensação de créditos) e indireto (imposto sobre consumo com repercussão econômica).
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da diferença entre IPI (será seletivo) e ICMS (poderá ser seletivo). Na prova, desconfie de alternativas que tratem a seletividade do ICMS como obrigatória.