Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2016
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc031054
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
A exclusão do crédito tributário por força de norma constitucional que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas, denomina-se
Aimunidade.
Bisenção.
Canistia.
Ddecadência direta.
Eprescrição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — imunidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do crédito tributário – Imunidade, Isenção e Anistia
Gabarito: letra A. A imunidade tributária decorre diretamente da Constituição Federal, que impede a incidência de lei ordinária sobre determinados fatos, pessoas ou categorias. A isenção, por sua vez, é uma exclusão do crédito tributário concedida por lei infraconstitucional. A questão descreve exatamente o conceito de imunidade.
Art. 175CTN
"Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia." Parágrafo único. "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."
A isenção e a anistia são as duas modalidades de exclusão previstas no CTN, mas ambas dependem de lei ordinária. Já a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150 da CF), que opera antes mesmo da instituição do tributo, impedindo a própria incidência da lei ordinária.
Exclusão do crédito tributário: Imunidade (CF) (Impede a incidência da lei ordinária, Ex.: recíproca, templos, partidos); Isenção (lei infra) (Dispensa o pagamento, CTN, art. 175, I); Anistia (lei infra) (Perdão de infrações, CTN, art. 175, II)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade tributária é a desoneração decorrente de norma constitucional que impede a tributação de determinadas pessoas, bens ou fatos. Por exemplo, a imunidade recíproca entre entes federados, a imunidade de templos, partidos políticos, etc. A Constituição veda a instituição de tributo sobre essas hipóteses, de modo que lei ordinária não pode contrariar essa vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção é uma exclusão do crédito tributário prevista em lei infraconstitucional (CTN, art. 175, I). Ela dispensa o pagamento do tributo, mas não decorre diretamente da Constituição; é concedida por lei ordinária ou complementar. A questão afirma expressamente "por força de norma constitucional", o que afasta a isenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é o perdão de infrações tributárias, também prevista no CTN (art. 175, II). Aplica-se a penalidades, não ao tributo em si. Assim como a isenção, depende de lei infraconstitucional, não decorre de norma constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V), que ocorre após o decurso do prazo para lançamento. Não se confunde com exclusão ou com limitação constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição também é extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V), decorrente do decurso do prazo para cobrança. Não é exclusão e não tem origem constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao descrever uma característica da imunidade (norma constitucional que impede a incidência de lei ordinária) e colocar alternativas que são formas de exclusão do crédito tributário (isenção e anistia). A chave é atentar para o termo "norma constitucional": imunidade é constitucional; isenção e anistia são legais.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).