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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc031059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Acerca do Distrito Federal e dos Territórios, considere:I. O Distrito Federal divide-se em Municípios.II. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.III. É vedado aos Territórios se dividir em Municípios.IV. As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distrito Federal e Territórios na CF/88

Gabarito: letra B (II e IV). O Distrito Federal não pode se dividir em Municípios (art. 32, caput, CF) e acumula as competências legislativas de Estados e Municípios (art. 32, §1º, CF). Já os Territórios podem sim ser divididos em Municípios (art. 33, §1º, CF) e suas contas são submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do TCU (art. 33, §2º, CF). Assim, apenas os itens II e IV estão corretos.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 32 e 33 da Constituição Federal, especialmente as regras específicas sobre a organização do Distrito Federal e dos Territórios.

Critério

Distrito Federal

Territórios

Divisão em Municípios

[-] Vedada (art. 32, caput)

[+] Permitida (art. 33, §1º)

Competências legislativas

Estados e Municípios (art. 32, §1º)

Controle externo das contas

Congresso Nacional + parecer TCU (art. 33, §2º)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o DF se divide em Municípios. O art. 32, caput, da CF é claro:

Art. 32CF/88

Art. 32 — "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica..."

A divisão é vedada, portanto o item é falso.

Item II — ✅ Correto

O art. 32, §1º, da CF atribui ao Distrito Federal as competências legislativas dos Estados e dos Municípios:

Art. 32, §1CF/88

Art. 32, §1º — "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

Item verdadeiro.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que é vedado aos Territórios se dividir em Municípios. O art. 33, §1º, da CF diz exatamente o contrário: os Territórios poderão ser divididos em Municípios. A banca inverteu o sentido da norma ("podem" por "vedado"). Item falso.

Item IV — ✅ Correto

O art. 33, §2º, da CF determina o controle externo das contas do Território:

Art. 33, §2CF/88

Art. 33, §2º — "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União."

Item verdadeiro.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O item III troca o permissivo "poderão" (art. 33, §1º) pela proibição "é vedado". É a pegadinha clássica: inverter o sentido da norma. Fique atento ao texto exato de cada dispositivo.

Gabarito: letra B.

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