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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc031060
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Em uma situação hipotética, o Senador X cometeu um crime inafiançável dentro do Congresso Nacional e em razão disso, foi preso em flagrante. A respeito dessa situação,
  1. Adentro de 24 horas da prisão em flagrante, o Senado, pelo voto da maioria dos seus membros, resolverá sobre a manutenção ou não da prisão.
  2. Bo Senador X será submetido a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
  3. Ca prisão do Senador X é inconstitucional, pois a Constituição Federal prevê que Deputados e Senadores não poderão ser presos em flagrante em nenhuma hipótese.
  4. Do Superior Tribunal de Justiça dará ciência ao Senado sobre o recebimento da denúncia. O Senado não tem competência para sustar o andamento da ação.
  5. Eo recebimento da denúncia e eventual ação penal contra o Senador X só ocorrerá caso haja aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dentro de 24 horas da prisão em flagrante, o Senado, pelo voto da maioria dos seus membros, resolverá sobre a manutenção ou não da prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto constitucional dos congressistas – Imunidade formal em relação à prisão

Gabarito: letra A. O art. 53, §2º, da Constituição Federal determina que, em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável de parlamentar, os autos devem ser remetidos em 24 horas à Casa respectiva (no caso, o Senado Federal), que decidirá pelo voto da maioria de seus membros sobre a manutenção ou não da prisão. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao foro competente, à possibilidade de prisão e ao papel da Casa Legislativa.

Constituição Federal de 1988:

Art. 53, § 2º — "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Alternativa

Afirmação central

Fundamento constitucional

Correção

A

Prisão em flagrante → remessa em 24h ao Senado → decisão por maioria dos membros sobre manutenção

Art. 53, §2º, CF

✅ Correta (Gabarito)

B

Senador julgado pelo STJ

Art. 53, §1º, CF (foro no STF)

❌ Incorreta

C

Prisão em flagrante de parlamentar é inconstitucional em qualquer hipótese

Art. 53, §2º, CF (exceção: crime inafiançável)

❌ Incorreta

D

STJ dá ciência ao Senado; Senado não pode sustar ação

Art. 53, §3º, CF (ciência pelo STF; sustação possível)

❌ Incorreta

  1. 1Flagrante de crime inafiançável
  2. 2Autos remetidos em 24h à Casa
  3. 3Maioria decide manutenção da prisão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o procedimento do §2º: prisão em flagrante de crime inafiançável → remessa dos autos em 24h ao Senado → decisão por maioria dos membros. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer desvio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Senador será julgado pelo STJ. O art. 53, §1º, da CF estabelece que Deputados e Senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não pelo STJ. O STJ julga Governadores e Desembargadores, por exemplo. Erro: confundiu a competência do STJ com a do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a prisão é inconstitucional porque parlamentares não podem ser presos em flagrante em nenhuma hipótese. A própria Constituição, no §2º do art. 53, prevê a exceção do flagrante de crime inafiançável. Logo, a prisão é constitucional, sendo a alternativa uma afirmação falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ dará ciência ao Senado sobre o recebimento da denúncia e que o Senado não pode sustar o andamento da ação. Na verdade, quem dá ciência é o STF (art. 53, §3º), e a Casa respectiva pode, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final. Portanto, a alternativa erra tanto o tribunal quanto a possibilidade de sustação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o recebimento da denúncia e a ação penal dependem de aprovação do Congresso Nacional por maioria absoluta. Esse era o regime anterior à EC 35/01, que revogou a necessidade de licença prévia para processar parlamentares. Atualmente, a ação pode ser instaurada sem autorização; a Casa respectiva apenas pode, posteriormente, sustar o andamento (art. 53, §3º). A alternativa descreve um instituto superado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (1) trocar STF por STJ (alternativa B); (2) negar a exceção de flagrante (C); (3) afirmar que a Casa não pode sustar a ação (D); (4) exigir autorização prévia que não existe mais (E). A literalidade do art. 53, §2º elimina todas as dúvidas. Fique atento à EC 35/01: ela retirou a necessidade de autorização para processar, mas manteve a possibilidade de sustação.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a disciplina constitucional da prisão em flagrante de parlamentar é a letra A.

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