Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc031116
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu a receita corrente líquida como base de cálculo para os limites de despesas com pessoal. É dedução legal que deve ser feita para obtenção desse valor
Anos Municípios, as receitas industriais.
Bnos Estados, as receitas agropecuárias.
Cna União, as concessões de garantia.
Dnos Municípios, as receitas patrimoniais.
Enos Estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.
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GabaritoE — nos Estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.
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Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A dedução legal específica para os Estados na apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) são as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, conforme previsto no art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas referem-se a receitas correntes que integram o cálculo, e não a deduções.
A Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas correntes arrecadadas no mês e nos 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades, e com as seguintes deduções específicas para cada ente:
União: transferências constitucionais e legais à seguridade social, contribuições para o PIS/PASEP, e outras previstas em lei.
Estados: transferências constitucionais aos Municípios.
Municípios: não há dedução específica na LRF, mas a contribuição dos servidores para o RPPS é deduzida em todos os entes.
A banca cobra a literalidade da lei: a dedução é uma exclusão do montante total das receitas correntes, e não uma receita que compõe a base.
Deduções da Receita Corrente Líquida — só Estados: dedução legal; só Municípios: sem dedução específica; Estados∩Municípios: transferências constitucionais
Alternativa A — ❌ Incorreta
A receita industrial é uma espécie de receita corrente, classificada no Anexo III da Lei nº 4.320/1964, e não uma dedução. Nos Municípios, a RCL não prevê dedução de receitas industriais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A receita agropecuária também é receita corrente, e não dedução. Para os Estados, a dedução legal são as transferências constitucionais aos Municípios, não as receitas agropecuárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessões de garantia não são receitas correntes nem deduções; são operações de crédito (receita de capital) ou atos de garantia. A União não deduz concessões de garantia para cálculo da RCL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A receita patrimonial é receita corrente (aluguéis, dividendos etc.), não é dedução. Nos Municípios, não há previsão de dedução de receitas patrimoniais para a RCL.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos Estados, a LRF determina que, para apuração da Receita Corrente Líquida, devem ser deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional (ex.: quotas do ICMS, IPVA, IPI-Exportação). Essa é a única alternativa que corresponde a uma dedução legal expressa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando receitas correntes (industriais, agropecuárias, patrimoniais) como se fossem deduções. Lembre-se: a RCL parte do total das receitas correntes e subtrai transferências específicas (para Estados: entregas a Municípios). Nunca confunda o que é receita com o que é dedução.