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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FCC 2016

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fc031117
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
A Lei no 4.320/1964 estatuiu normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços de entes públicos, o que inclui a Prefeitura de Teresina. No que se refere à contabilidade, essa norma dispõe que
  1. Aa escrituração deve ser feita de forma analítica, sendo vedada qualquer representação sintética.
  2. Bdébitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida fundada.
  3. Co registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, distinguindo-se em despesas relevantes e irrelevantes.
  4. Dtodas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.
  5. Ea dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
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GabaritoD — todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Contabilidade Pública

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 93 da Lei nº 4.320/1964, que determina o registro contábil de todas as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária. As demais alternativas divergem da lei: a escrituração sintética é permitida (art. 86); débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante (art. 92); os restos a pagar distinguem-se em processadas e não processadas (art. 92, parágrafo único); e a dívida fundada exige prazo superior a doze meses (art. 98).

Dívida pública (Lei 4.320/64)
  • 1Dívida flutuante (art. 92)
    • Restos a pagar
    • Serviços da dívida a pagar
    • Depósitos
    • Débitos de tesouraria
  • 2Dívida fundada (art. 98)
    • Prazo: superior a 12 meses
    • Exigibilidade consolidada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 86 determina:

Art. 86Lei-4320

Art. 86 — "A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas"

Logo, a escrituração sintética é permitida expressamente; a afirmação de que ela é vedada está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 92 classifica débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar como componentes da dívida flutuante, não da fundada:

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria"

A dívida fundada, por sua vez, é definida no art. 98.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 92 estabelece:

Lei nº 4.320/1964:

Parágrafo único — "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas"

A alternativa menciona "relevantes e irrelevantes", o que não consta na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literatura exata do art. 93:

Art. 93Lei-4320

Art. 93 — "Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil"

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 98 fixa o prazo da dívida fundada:

Art. 98Lei-4320

Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

A alternativa erra ao dizer "superior a seis meses".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 12 meses por 6 meses na dívida fundada (alternativa E), e confunde os elementos da dívida flutuante com a fundada (alternativa B). Além disso, no registro dos restos a pagar (alternativa C), substitui a classificação legal (processadas/não processadas) por "relevantes/irrelevantes". Fique atento à literalidade!

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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