Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FCC 2016
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
fc031117
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
A Lei no 4.320/1964 estatuiu normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços de entes públicos, o que inclui a Prefeitura de Teresina. No que se refere à contabilidade, essa norma dispõe que
Aa escrituração deve ser feita de forma analítica, sendo vedada qualquer representação sintética.
Bdébitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida fundada.
Co registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, distinguindo-se em despesas relevantes e irrelevantes.
Dtodas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.
Ea dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
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GabaritoD — todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.
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Lei nº 4.320/1964 – Contabilidade Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 93 da Lei nº 4.320/1964, que determina o registro contábil de todas as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária. As demais alternativas divergem da lei: a escrituração sintética é permitida (art. 86); débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida flutuante (art. 92); os restos a pagar distinguem-se em processadas e não processadas (art. 92, parágrafo único); e a dívida fundada exige prazo superior a doze meses (art. 98).
Dívida pública (Lei 4.320/64)
1Dívida flutuante (art. 92)
Restos a pagar
Serviços da dívida a pagar
Depósitos
Débitos de tesouraria
2Dívida fundada (art. 98)
Prazo: superior a 12 meses
Exigibilidade consolidada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 86 determina:
Art. 86Lei-4320
Art. 86 — "A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas"
Logo, a escrituração sintética é permitida expressamente; a afirmação de que ela é vedada está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 92 classifica débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar como componentes da dívida flutuante, não da fundada:
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — "A dívida flutuante compreende I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida II — os serviços da dívida a pagar III — os depósitos IV — os débitos de tesouraria"
A dívida fundada, por sua vez, é definida no art. 98.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 92 estabelece:
Lei nº 4.320/1964:
Parágrafo único — "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas"
A alternativa menciona "relevantes e irrelevantes", o que não consta na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literatura exata do art. 93:
Art. 93Lei-4320
Art. 93 — "Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil"
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 98 fixa o prazo da dívida fundada:
Art. 98Lei-4320
Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
A alternativa erra ao dizer "superior a seis meses".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 12 meses por 6 meses na dívida fundada (alternativa E), e confunde os elementos da dívida flutuante com a fundada (alternativa B). Além disso, no registro dos restos a pagar (alternativa C), substitui a classificação legal (processadas/não processadas) por "relevantes/irrelevantes". Fique atento à literalidade!
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)